CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 263
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desistência do Emprego: Entendendo o Artigo 263 da CLT

O artigo 263 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: a desistência do emprego. Em termos simples, ele estabelece que, em certas situações, o empregado pode se arrepender de ter aceitado uma oferta de trabalho e desistir dela, sem sofrer penalidades.

O Que o Artigo Diz?

Essencialmente, o artigo 263 da CLT garante ao trabalhador o direito de desistir do emprego nas seguintes circunstâncias:

  • Quando a admissão não se der no prazo estipulado ou quando, sem justo motivo, o empregador retardar o início do trabalho: Imagine que você foi contratado para iniciar em uma data específica, mas o empregador, sem um motivo plausível, adia o seu começo por tempo indeterminado ou por um período excessivo. Nesse caso, você tem o direito de desistir, pois o acordo inicial foi quebrado pela parte empregadora.

  • Apresentação de justo motivo: O artigo também prevê que o empregado pode desistir do emprego, mesmo que já tenha iniciado suas atividades, caso apresente um "justo motivo". A lei não detalha exaustivamente o que constitui um justo motivo, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que são situações graves que tornam insuportável a continuidade do vínculo empregatício. Exemplos comuns incluem:

    • Assédio moral ou sexual.
    • Condições de trabalho degradantes ou perigosas não informadas no momento da contratação.
    • Atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários.
    • Exigência de cumprimento de tarefas incompatíveis com a função contratada.

O Que Significa na Prática?

Para o trabalhador, este artigo significa que a sua liberdade de escolha e dignidade são protegidas. Ele não fica "preso" a um emprego que não lhe agrada ou que se tornou insuportável, desde que a desistência esteja amparada nas condições previstas em lei.

E Quanto ao Empregador?

Embora o foco do artigo seja o direito do empregado, ele indiretamente protege o empregador de alegações infundadas de abandono de emprego em situações onde ele deu causa à desistência.

Importante Saber:

  • Comunicação Formal: Em caso de desistência, é sempre recomendável que o empregado comunique formalmente a sua decisão ao empregador, preferencialmente por escrito (e-mail com confirmação de leitura, carta com aviso de recebimento), para ter um registro da sua ação.
  • Verificação do Justo Motivo: A caracterização do "justo motivo" é um ponto crucial e pode ser objeto de análise judicial caso o empregador conteste a alegação. Por isso, é fundamental que o trabalhador tenha provas das condições que o levaram à desistência.

Em suma, o artigo 263 da CLT é um importante dispositivo que equilibra as relações de trabalho, assegurando ao empregado o direito de se desvincular de uma relação de emprego que se tornou inadequada ou injusta, desde que observadas as condições legais.