CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 206
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 206 da CLT: A Proteção contra a Dispensa Discriminatória

O Artigo 206 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na proteção do trabalhador contra a dispensa arbitrária ou discriminatória. Ele estabelece um princípio de ordem pública, de caráter cogente e irrenunciável, que visa garantir a estabilidade e a dignidade do empregado no ambiente de trabalho.

O que o Artigo 206 diz?

Em sua essência, o artigo proíbe a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, com base em critérios discriminatórios. Isso significa que o empregador não pode demitir um funcionário por motivos relacionados a:

  • Gênero: Sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
  • Raça ou Etnia: Cor, nacionalidade, origem étnica.
  • Religião: Crenças religiosas.
  • Condição de Saúde: Doenças preexistentes ou adquiridas durante o contrato, deficiências (a menos que comprovadamente incapacitem para a função e não haja adaptações possíveis).
  • Opinião Política: Filiação ou participação em partidos políticos ou movimentos de caráter político.
  • Estado Civil: Casado, solteiro, divorciado, etc.
  • Gravidez: Uma das proteções mais robustas, garantindo a estabilidade à gestante.
  • Outras formas de discriminação: Qualquer motivo que viole os princípios da igualdade e da não discriminação, conforme previsto na Constituição Federal.

Implicações e Consequências da Violação:

Quando uma dispensa é considerada discriminatória e viola o Artigo 206 da CLT, o empregador pode ser obrigado a:

  • Reintegrar o empregado: O trabalhador demitido indevidamente tem o direito de ser readmitido em seu posto de trabalho, com todos os direitos e benefícios retroativos.
  • Pagar indenização: Caso a reintegração não seja possível ou desejada pelas partes, o empregador pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais, geralmente equivalente a um salário por ano de serviço, além de outras verbas rescisórias e indenizatórias.
  • Outras sanções: Em casos mais graves, podem haver outras sanções administrativas e até mesmo criminais, dependendo da natureza da discriminação.

Proteção Adicional e Casos Específicos:

É importante notar que o Artigo 206 da CLT é a norma geral, mas existem outras disposições legais e jurisprudenciais que ampliam essa proteção em casos específicos, como:

  • Trabalhadores com deficiência: A lei garante estabilidade e protege contra a dispensa arbitrária.
  • Empregados sindicalizados: Algumas categorias podem ter estabilidade provisória relacionada à participação em atividades sindicais.
  • Acidentados e portadores de doença ocupacional: Estes trabalhadores possuem estabilidade após o retorno ao trabalho.

Em resumo:

O Artigo 206 da CLT é uma norma de proteção ao trabalhador que visa coibir práticas discriminatórias na relação de emprego. Ele assegura que a decisão de demitir um funcionário seja pautada em critérios objetivos e legítimos, e não em preconceitos ou discriminações inaceitáveis. A compreensão deste artigo é crucial tanto para empregados, que conhecem seus direitos, quanto para empregadores, que devem agir de forma ética e legal, evitando dissabores e passivos trabalhistas.