CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 154
A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

153
ARTIGOS
155
 
 
 
Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória do Empregado Doméstico: Um Resumo Jurídico do Art. 154 da CLT

O artigo 154 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito importante para uma categoria específica de trabalhadores: a estabilidade provisória para o empregado doméstico que, sem justa causa, for dispensado.

O Que Significa Estabilidade Provisória?

Em termos simples, estabilidade provisória é uma garantia de que o empregado, em certas situações específicas, não poderá ser demitido sem justa causa, ou, caso seja, terá direito a uma indenização diferenciada.

O Âmbito do Art. 154 da CLT

Este artigo foca na situação do empregado doméstico. Para entender seu alcance, é crucial notar que a CLT, em seu artigo 7º, define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza não-eventual a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, mediante remuneração.

A Proibição de Dispensa Sem Justa Causa e as Implicações

O cerne do artigo 154 é a proibição de que o empregado doméstico seja despedido sem justa causa. Essa proibição não é absoluta e se refere a um período específico e a condições determinadas.

A Condição para a Estabilidade

A estabilidade provisória prevista neste artigo se aplica ao empregado doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa. Isso significa que a iniciativa da rescisão contratual partiu do empregador, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei.

O Que Acontece em Caso de Dispensa Irregular?

Se um empregado doméstico for dispensado sem justa causa em desacordo com o previsto no artigo 154, a consequência jurídica é clara: a nulidade da dispensa. Em outras palavras, a dispensa será considerada inválida.

Isso implica que o empregador terá que readmitir o empregado nas mesmas condições de trabalho que possuía anteriormente à dispensa. A readmissão deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da propositura da ação judicial que busca anular a dispensa.

A Importância da Ação Judicial

Para que o empregado doméstico possa usufruir desse direito, é necessário que ele ajuíze uma ação judicial. É através dessa ação que se busca comprovar a ilegalidade da dispensa e, consequentemente, obter a readmissão ou outras medidas que a lei prevê para reparar o dano.

Em Resumo

O artigo 154 da CLT garante ao empregado doméstico que for dispensado sem justa causa o direito de reaver seu emprego. Caso a dispensa ocorra irregularmente, o empregador é obrigado a readmiti-lo, sob pena de outras sanções legais. Este artigo visa proteger o trabalhador doméstico contra dispensas arbitrárias, assegurando-lhe um grau de segurança no emprego.