Resumo Jurídico
Artigo 130 da CLT: Um Guia sobre Férias Remuneradas
O Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o direito fundamental do trabalhador a um período de férias remuneradas anualmente, como forma de garantir o descanso e a recuperação física e mental após um período de trabalho contínuo. Este artigo é um dos pilares da proteção social no âmbito trabalhista, visando a saúde e o bem-estar do empregado.
Direito às Férias:
Todo empregado que tenha trabalhado por um período de 12 meses terá direito a 30 dias de férias remuneradas. Este período de 12 meses é conhecido como o "período aquisitivo".
Remuneração durante as Férias:
Durante o período de férias, o empregado tem direito a receber o seu salário normal. Além disso, é obrigatório o pagamento de um adicional de um terço (1/3) sobre o valor do salário. Este adicional representa um incremento na remuneração, garantindo que o trabalhador possa desfrutar de seu descanso com mais tranquilidade financeira.
Fracionamento das Férias:
Em certas situações, o empregado e o empregador podem acordar o fracionamento do período de férias. No entanto, este fracionamento deve respeitar algumas regras:
- Dividir em até três períodos: As férias podem ser divididas em, no máximo, três períodos.
- Um período de, no mínimo, 14 dias corridos: Um desses períodos deve ser obrigatoriamente de, pelo menos, 14 dias corridos.
- Os demais períodos não inferiores a 5 dias corridos: Os outros períodos de férias não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Observações Importantes:
- Proibição de Início das Férias: O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
- Período de Gozo: O empregador tem o prazo de 12 meses após a aquisição do direito para conceder as férias. Este período é chamado de "período concessivo".
- Férias Proporcionais: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, caso ainda não as tenha gozado.
Em resumo: O Artigo 130 da CLT garante que todo trabalhador, após um ano de serviço, tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de um terço. Este direito pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias. O objetivo principal é assegurar a saúde, o descanso e a recuperação do empregado, fortalecendo a relação de trabalho e o bem-estar social.