Resumo Jurídico
Interpretação da Lei Trabalhista: O Papel da Norma Mais Favorável
O artigo 112 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental na resolução de conflitos e na interpretação das normas que regem as relações de trabalho: a aplicação da norma mais favorável ao empregado.
Em termos práticos, este artigo significa que, quando houver mais de uma norma aplicável a uma determinada situação trabalhista – seja ela uma lei, um decreto, uma convenção coletiva, um acordo coletivo, ou mesmo um contrato individual de trabalho – o juiz ou o aplicador da lei deverá escolher aquela que apresentar as condições mais benéficas para o trabalhador.
O que isso significa na prática?
Imagine que um empregado tenha direito a um determinado benefício, como férias. Se existir, por exemplo, uma lei geral que estabeleça um período de férias de 30 dias e uma convenção coletiva da categoria desse empregado que preveja 35 dias de férias, o artigo 112 determina que será aplicada a norma mais favorável ao empregado, ou seja, os 35 dias.
Da mesma forma, se um contrato individual de trabalho oferecer uma condição superior àquela prevista em uma norma coletiva ou em uma lei, prevalecerá a condição mais vantajosa para o empregado.
Objetivo do Artigo 112:
O principal objetivo deste artigo é garantir a proteção do trabalhador, que é considerado a parte hipossuficiente na relação de emprego. Ao priorizar a norma mais benéfica, busca-se assegurar que os direitos trabalhistas sejam maximizados, evitando que o empregado seja prejudicado por interpretações que resultem em condições inferiores às que lhe seriam devidas.
Em resumo:
O artigo 112 da CLT consagra o princípio da norma mais favorável, sendo uma ferramenta essencial para a interpretação e aplicação do direito do trabalho. Ele assegura que, em caso de pluralidade de normas, a opção que melhor atenda aos interesses e direitos do empregado seja sempre a escolhida, fortalecendo a proteção do trabalhador no ordenamento jurídico brasileiro.