CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 100
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Cumprimento: Garantindo o Exercício de Direitos Trabalhistas

A Ação de Cumprimento é um instrumento jurídico fundamental para assegurar que empregadores cumpram as leis trabalhistas e as normas coletivas, como convenções e acordos coletivos de trabalho. Essencialmente, ela permite que os trabalhadores, representados por seus sindicatos, exijam judicialmente o cumprimento de obrigações que não estão sendo atendidas.

Quem pode propor a Ação de Cumprimento?

A principal parte legitimada para iniciar uma Ação de Cumprimento é o sindicato da categoria profissional. Isso significa que o sindicato atua como representante dos trabalhadores para garantir que as leis e acordos sejam respeitados. Em alguns casos específicos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode propor essa ação.

O que pode ser exigido na Ação de Cumprimento?

O objetivo da Ação de Cumprimento é fazer valer o que está previsto em:

  • Leis: Dispositivos legais que estabelecem direitos e deveres no âmbito do trabalho.
  • Decretos-leis: Legislações com força de lei.
  • Convenções coletivas de trabalho: Acordos firmados entre sindicatos de empregadores e sindicatos de trabalhadores para estabelecer condições de trabalho para uma categoria específica.
  • Acordos coletivos de trabalho: Acordos firmados entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e uma ou mais empresas para estabelecer condições de trabalho específicas para aquela(s) empresa(s).

Quando um empregador deixa de cumprir qualquer uma dessas determinações, o sindicato pode ingressar com a Ação de Cumprimento para forçar o cumprimento.

Como funciona na prática?

A ação é ajuizada na Justiça do Trabalho. Nela, o sindicato apresenta as provas de que a norma (lei, convenção ou acordo) não está sendo respeitada e pede ao juiz que determine ao empregador o cumprimento imediato da obrigação.

Exemplos comuns de situações que podem levar a uma Ação de Cumprimento:

  • Não pagamento de adicionais previstos em lei ou norma coletiva (como adicional de insalubridade ou periculosidade).
  • Descumprimento de cláusulas sobre férias, 13º salário ou horas extras.
  • Não concessão de benefícios estabelecidos em convenções ou acordos coletivos (como vale-alimentação ou plano de saúde).
  • Violação de normas de segurança e saúde no trabalho.

Importância da Ação de Cumprimento:

Essa ação é vital para a efetividade dos direitos trabalhistas. Ela não apenas busca reparar um dano específico, mas também serve como um mecanismo de pressão para que os empregadores cumpram suas obrigações legais e convencionais, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. É uma ferramenta poderosa para a proteção coletiva dos trabalhadores.