CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 1
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

   
ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 1º da CLT: O Alicerce das Relações de Trabalho no Brasil

O primeiro artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os fundamentos e o escopo da legislação trabalhista brasileira. Em termos simples, ele define quem e o que a CLT regula.

Em essência, o artigo 1º determina que:

  • A CLT se aplica a todos os empregados que trabalham no território nacional, seja em estabelecimentos ou serviços privados, ou em órgãos públicos de administração direta e indireta.

Para entender melhor, podemos desdobrar o artigo em pontos-chave:

  • Abrangência Territorial: A lei trabalhista brasileira tem validade em todo o território nacional, independentemente da localização do empregador ou empregado.
  • Abrangência Pessoal: O artigo abrange uma ampla gama de trabalhadores. Isso inclui não apenas aqueles que trabalham em empresas privadas (fábricas, comércios, serviços, etc.), mas também os servidores públicos. Contudo, é importante notar uma distinção:
    • Empregados em Geral: Refere-se à grande maioria dos trabalhadores celetistas.
    • Órgãos Públicos de Administração Direta e Indireta: Aqui, a CLT se aplica aos empregados celetistas que atuam nesses órgãos. Os servidores públicos estatutários (aqueles regidos por leis próprias de servidores públicos) não são diretamente abrangidos pela CLT em sua totalidade, mas podem ter alguns direitos trabalhistas garantidos por equiparação ou por outras legislações específicas.
  • O Que é Regulado: A CLT estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas na relação de emprego, buscando um equilíbrio e proteção para o trabalhador. Isso engloba desde a jornada de trabalho, salário mínimo, férias, até questões de segurança e saúde no trabalho.

Em suma, o artigo 1º da CLT funciona como um "guarda-chuva" legal, determinando que as normas e os direitos estabelecidos na CLT são aplicáveis a quem trabalha sob regime de emprego no Brasil, promovendo a uniformidade e a proteção nas relações laborais em todo o país.