CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 82
São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a instituir, adaptar ou reformular, no prazo de 6 (seis) meses, no âmbito do Sisnama, instituições florestais ou afins, devidamente aparelhadas para assegurar a plena consecução desta Lei.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput poderão credenciar, mediante edital de seleção pública, profissionais devidamente habilitados para apoiar a regularização ambiental das propriedades previstas no inciso V do art. 3º , nos termos de regulamento baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel Crucial da Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas no Novo Código Florestal

O artigo 82 do Código Florestal Brasileiro é um pilar fundamental para a conservação ambiental, estabelecendo diretrizes claras e obrigatórias para a recuperação de áreas que sofreram degradação ou alteração. Sua importância reside na busca pela restauração da vegetação nativa, visando garantir a manutenção dos ecossistemas e dos serviços ambientais que eles prestam.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

Para entender o artigo 82, é essencial compreender o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs). São áreas protegidas, tanto em zonas rurais quanto urbanas, que possuem a função de preservar a água, a paisagem, a fauna, a flora, o solo e os ecossistemas. Exemplos comuns incluem as margens de rios e outros corpos d'água, topos de morros, encostas com mais de 45º de inclinação, restingas e manguezais.

A Obrigatoriedade da Recuperação

O artigo 82 impõe a obrigação de recuperar as APPs que foram desmatadas ou alteradas. Isso significa que, caso uma APP tenha sofrido intervenção que a tenha degradado, o responsável por essa alteração, ou o proprietário do imóvel, tem o dever de promover as ações necessárias para que a vegetação nativa retorne ao seu estado original ou próximo a ele.

O Que Define uma "Área Degradada ou Alterada"?

O conceito de "degradada ou alterada" abrange diversas situações, como:

  • Supressão de vegetação nativa: O corte de árvores e plantas nativas.
  • Uso inadequado do solo: Atividades que comprometeram a estrutura do solo e a sua capacidade de sustentar a vegetação, como certas práticas agrícolas intensivas sem o devido manejo.
  • Construções irregulares: Edificações ou outras intervenções que invadiram áreas de APP.
  • Assoreamento e erosão: Processos que levam à deposição de sedimentos em corpos d'água ou à perda do solo superficial, muitas vezes causados pela falta de vegetação protetora.

Como a Recuperação Deve Ser Feita?

A recuperação deve priorizar o uso de espécies nativas da região, que são as mais adaptadas ao clima e ao solo local, e que são essenciais para a manutenção da biodiversidade e do funcionamento do ecossistema. O objetivo é restabelecer a cobertura vegetal, a qualidade do solo, a proteção dos recursos hídricos e a habitat para a fauna.

O Que Acontece em Casos de Impossibilidade de Recuperação?

O artigo 82 também prevê situações em que a recuperação total pode ser inviável. Nesses casos, outras medidas podem ser adotadas, como a reparação em equivalência, que consiste em realizar ações de recuperação em outra área equivalente àquela que não pode ser restaurada, ou a compensação ambiental, por meio de outras ações que beneficiem o meio ambiente.

A Importância do CAR e do PRA

Para a efetivação da recuperação, ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são cruciais. O CAR permite mapear as propriedades rurais e identificar as áreas de APPs, enquanto o PRA oferece um caminho para os proprietários que precisam regularizar a situação de suas propriedades, incluindo a recuperação das áreas degradadas.

Em Resumo:

O artigo 82 do Código Florestal Brasileiro estabelece um compromisso inegociável com a recuperação das Áreas de Preservação Permanente que foram degradadas ou alteradas. Ele reforça a responsabilidade do proprietário em restaurar esses espaços naturais, utilizando preferencialmente espécies nativas, com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos, a biodiversidade e a saúde dos ecossistemas em todo o território nacional. É um artigo que reflete a visão de que a natureza, quando afetada, deve ser restaurada em benefício de todos.