CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 99
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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Resumo Jurídico

A Gratuidade da Justiça no Brasil: Um Direito Fundamental

O artigo 99 da Constituição Federal brasileira consagra um princípio fundamental para a efetivação da cidadania e do acesso à justiça: a gratuidade da justiça para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Este artigo tem como objetivo garantir que a condição financeira não se torne um obstáculo intransponível para a busca de direitos perante o Poder Judiciário.

O Que Estabelece o Artigo 99?

Em sua essência, o artigo 99 determina que:

  • Gratuidade é a regra: A norma estabelece que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que, em regra, quem não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios tem o direito de ter acesso à justiça sem a necessidade de desembolso financeiro.
  • Comprovação de Insuficiência: A concessão desse benefício não é automática. É necessário que o requerente comprove a sua insuficiência de recursos. Essa comprovação geralmente é feita mediante declaração de hipossuficiência, podendo o juiz solicitar documentos adicionais para verificar a veracidade das alegações.
  • Abrangência do Benefício: A gratuidade abrange todas as instâncias do Poder Judiciário, desde o primeiro grau até os tribunais superiores. Isso inclui não apenas as custas processuais (taxas pagas para dar andamento ao processo), mas também os honorários periciais (quando há necessidade de um especialista para analisar o caso) e os honorários advocatícios sucumbenciais (pagos ao advogado da parte vencedora, caso a parte hipossuficiente perca a ação).
  • Legislação Regulamentadora: O parágrafo primeiro do artigo 99 menciona a existência de lei específica que regulamentará a assistência jurídica integral e gratuita, bem como os casos e as formas de isenção. Essa lei é o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Lei de Assistência Jurídica Gratuita.
  • Possibilidade de Revogação: A gratuidade concedida poderá ser revogada caso se verifique que o beneficiário deixou de preencher os requisitos para a sua concessão.

Importância e Aplicação do Artigo 99

O artigo 99 é um pilar essencial para a garantia da igualdade perante a lei e para o acesso à justiça. Em uma sociedade com desigualdades sociais e econômicas, garantir que todos, independentemente de sua condição financeira, possam buscar a resolução de seus conflitos no Poder Judiciário é fundamental para a estabilidade social e a concretização de outros direitos.

A aplicação deste artigo é realizada através da Defensoria Pública, órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e também através de advogados dativos ou constituídos que aceitam a causa sob o benefício da justiça gratuita.

Em suma, o artigo 99 da Constituição Federal assegura que a porta do Poder Judiciário permaneça aberta para todos os cidadãos brasileiros que necessitam de proteção legal, independentemente de sua capacidade financeira de arcar com os custos processuais. É um reflexo do compromisso do Estado com a justiça social e a dignidade humana.