CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 94
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 94 da Constituição Federal: Inelegibilidade e a Condição de Servidor Público

O Artigo 94 da Constituição Federal brasileira estabelece uma importante restrição para aqueles que desejam ingressar na carreira pública por meio de concursos. Ele trata da inelegibilidade de determinados indivíduos para cargos públicos, visando garantir a moralidade e a eficiência na administração.

Quem Fica Impedido de Assumir Cargos Públicos?

De acordo com o Artigo 94, os membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, por improbidade administrativa, só poderão ser candidatos a cargos eletivos após o transcurso de 8 (oito) anos, contados da data da decisão que determinou a demissão.

Improbidade Administrativa: Um Conceito Crucial

A improbidade administrativa refere-se a atos praticados por agentes públicos que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses atos podem incluir enriquecimento ilícito, lesão ao erário público ou prejuízo aos cofres públicos.

O Propósito da Inelegibilidade

A finalidade principal dessa disposição constitucional é proteger o interesse público, impedindo que indivíduos que demonstraram conduta inadequada no exercício de funções públicas retornem ao serviço público, seja por meio de eleição ou de nomeação. A imposição desse prazo de 8 anos visa assegurar que haja um período de reflexão e que a sociedade tenha a oportunidade de avaliar a conduta passada do indivíduo.

O Papel do Processo Administrativo e Judicial

É fundamental observar que a inelegibilidade prevista no Artigo 94 decorre de uma decisão formal, seja em um processo administrativo disciplinar ou em um processo judicial. Simples acusações ou processos em andamento não são suficientes para gerar a inelegibilidade. A decisão final que decreta a demissão é o marco para a contagem do prazo.

Em Resumo:

O Artigo 94 da Constituição Federal impõe um prazo de inelegibilidade de 8 anos para ex-membros do Poder Legislativo e Executivo que foram demitidos do serviço público por improbidade administrativa, seja em decorrência de processo administrativo ou judicial. Essa medida busca assegurar a integridade e a moralidade na administração pública, impedindo o retorno ao serviço de indivíduos que comprovadamente agiram de forma inadequada.