CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 91
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. (Vide Lei nº 8.183, de 1991)


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Resumo Jurídico

Artigo 91 da Constituição Federal: A Imunidade Parlamentar e a Justiça

O Artigo 91 da Constituição Federal do Brasil estabelece um importante princípio que protege a atuação dos parlamentares, garantindo que eles possam exercer suas funções legislativas e fiscalizadoras com liberdade, sem o receio de perseguições ou indevidas interferências. Este artigo trata da inviolabilidade parlamentar e de como a justiça deve proceder em relação a crimes cometidos por senadores e deputados.

O que diz o Artigo 91?

Em essência, o Artigo 91 possui dois incisos principais que delineiam a proteção aos parlamentares:

  1. Inviolabilidade Civil e Penal: Os Senadores e Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Isso significa que, no exercício de suas funções, um parlamentar não pode ser processado ou detido por algo que diga ou vote, a menos que se trate de atos específicos previstos na Constituição. Essa inviolabilidade é fundamental para assegurar a livre expressão do pensamento e a independência do parlamento em relação aos outros poderes.

  2. Foro Privilegiado para Crimes Comuns: Em caso de crime comum, o Senador ou Deputado só poderá ser processado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso não é um escudo contra a justiça, mas sim uma forma de garantir que a análise de crimes cometidos por figuras de tamanha relevância nacional seja realizada pelo mais alto tribunal do país, com a devida imparcialidade e competência.

Qual o objetivo da Inviolabilidade Parlamentar?

A inviolabilidade, conforme o Artigo 91, não é um privilégio pessoal, mas sim uma garantia institucional. O seu principal objetivo é proteger a função parlamentar, permitindo que os representantes do povo possam:

  • Debater livremente: Sem medo de represálias, os parlamentares podem expressar suas opiniões sobre os mais diversos temas, mesmo que impopulares, para que a melhor solução para o país seja encontrada.
  • Fiscalizar o governo: A capacidade de questionar e criticar o Poder Executivo é essencial para a democracia. A inviolabilidade assegura que essa fiscalização seja feita sem pressões.
  • Representar seus eleitores: Cada parlamentar é a voz de seus representados. A liberdade de expressão garante que ele possa defender os interesses da população que o elegeu.

É absoluto o direito à inviolabilidade?

Não. A própria Constituição estabelece limites para essa proteção. A inviolabilidade não abrange opiniões, palavras ou votos que constituam crimes comuns ou de responsabilidade que não estejam diretamente ligados ao exercício da função parlamentar.

No caso de crimes comuns, o processamento se dará perante o STF, conforme mencionado. Já em relação a crimes de responsabilidade, o rito é distinto e envolve o processo de impeachment.

Em resumo:

O Artigo 91 da Constituição Federal do Brasil garante que os parlamentares sejam protegidos por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções, assegurando a liberdade de expressão e a independência do Poder Legislativo. Além disso, estabelece que crimes comuns cometidos por senadores e deputados serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo uma análise qualificada e imparcial desses casos. Essa proteção é um pilar da democracia brasileira, visando assegurar que os representantes do povo possam atuar em benefício da sociedade sem intimidação ou interferência indevida.