CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 9
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito Fundamental ao Trabalho e seus Reflexos na Organização Social

O artigo 9º da Constituição Federal estabelece um direito fundamental de suma importância para a organização da sociedade brasileira: a livre iniciativa. Este princípio consagra a liberdade para o exercício de atividades econômicas, permitindo que qualquer indivíduo ou empresa possa empreender, produzir e comercializar bens e serviços.

Contudo, essa liberdade não é absoluta. A mesma norma constitucional estabelece que a lei determinará os casos e as formas de restrição ao exercício dessa livre iniciativa, sempre com o objetivo de garantir a função social da propriedade e coibir a exploração do trabalho humano.

Essa ressalva é crucial. Ela demonstra que o modelo econômico adotado pelo Brasil busca um equilíbrio entre a liberdade de empreender e a necessidade de proteger a dignidade do trabalhador e o interesse coletivo. As restrições legais podem se manifestar em diversas áreas, como:

  • Regulamentação setorial: Normas que estabelecem regras específicas para determinados setores da economia, como o financeiro, o sanitário ou o ambiental, visando a segurança, a saúde e o meio ambiente.
  • Defesa da concorrência: Leis que combatem práticas monopolistas ou anticompetitivas, assegurando um mercado justo e equitativo para todos.
  • Proteção ao consumidor: Normas que garantem a qualidade dos produtos e serviços, a informação clara e precisa, e a segurança nas relações de consumo.
  • Legislação trabalhista: A própria legislação que protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo limites para a jornada de trabalho, salário mínimo, férias, segurança e saúde no ambiente de trabalho, entre outros.

Portanto, o artigo 9º, ao reconhecer a livre iniciativa, simultaneamente impõe limites claros para que essa liberdade sirva ao bem comum, impedindo abusos e garantindo que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com valores sociais e éticos fundamentais. Em suma, o direito de empreender é um direito forte, mas que deve sempre ser exercido em consonância com a responsabilidade social e a proteção dos direitos humanos.