CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 86
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder de Conduzir a Política Externa: Uma Análise do Artigo 86 da Constituição Federal

O artigo 86 da Constituição Federal do Brasil confere ao Presidente da República a prerrogativa e a responsabilidade de conduzir a política externa do país. Essa atribuição fundamental o posiciona como o principal representante do Brasil nas relações internacionais, um papel de imensa importância para a soberania e o desenvolvimento nacional.

Em termos práticos, o Presidente possui a competência para, entre outras ações:

  • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais: O Presidente tem o poder de negociar, assinar e ratificar acordos com outros países e organizações internacionais. Esses acordos podem abranger diversas áreas, como comércio, cooperação técnica, direitos humanos e segurança. É importante ressaltar que, para que esses tratados tenham força de lei interna, geralmente necessitam da aprovação do Congresso Nacional.

  • Nomear e exonerar representantes diplomáticos: O Presidente é responsável por designar e remover embaixadores, cônsules e outros diplomatas que representam o Brasil no exterior. Essa nomeação é crucial para a manutenção de relações diplomáticas eficazes e para a defesa dos interesses brasileiros em outros países.

  • Receber e credenciar representantes diplomáticos estrangeiros: Da mesma forma, o Presidente tem a prerrogativa de aceitar e autorizar o funcionamento de missões diplomáticas de outros países no Brasil. Essa ação é um sinal de reconhecimento e formalização das relações diplomáticas entre o Brasil e as nações estrangeiras.

  • Representar o Brasil em fóruns internacionais: O Presidente pode participar e representar o país em cúpulas de chefes de Estado, assembleias gerais de organizações internacionais e outros encontros de relevância global. Essa participação é essencial para que o Brasil possa expressar suas posições, defender seus interesses e contribuir para o debate sobre questões internacionais.

Em suma, o artigo 86 consagra a figura do Presidente da República como o arquiteto da política externa brasileira. Sua atuação nesse campo é um reflexo direto da soberania nacional e um pilar para a projeção do Brasil no cenário mundial, impactando desde acordos comerciais até a participação em missões de paz e a defesa de valores democráticos. A gestão eficaz dessas competências é vital para a construção de um país mais forte, respeitado e atuante no concerto das nações.