CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 6
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 6º da Constituição Federal: Garantias Fundamentais de Natureza Social

O Artigo 6º da Constituição Federal do Brasil consagra um rol de direitos essenciais que visam assegurar o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos, configurando-se como direitos sociais fundamentais. Estes direitos representam um compromisso do Estado em promover condições de vida dignas e em erradicar as desigualdades sociais, econômicas e regionais.

Os Direitos Sociais Detalhados:

O artigo elenca de forma explícita os seguintes direitos:

  • Educação: Acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento pessoal e profissional, com o objetivo de formar cidadãos conscientes e capacitados.
  • Saúde: Garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade, desde a prevenção até o tratamento, visando o bem-estar físico e mental.
  • Alimentação: Direito a ter acesso a alimentos suficientes e de qualidade, combatendo a fome e a desnutrição.
  • Trabalho: Oportunidade de exercer uma atividade produtiva que garanta sustento e dignidade, com direitos trabalhistas assegurados.
  • Moradia: Direito a ter um local seguro e adequado para viver, combatendo o déficit habitacional e as condições precárias de moradia.
  • Transporte: Acesso a meios de transporte eficientes e acessíveis, facilitando a locomoção e a integração social e econômica.
  • Lazer: Possibilidade de desfrutar de atividades recreativas e culturais, promovendo o bem-estar e o lazer.
  • Segurança: Garantia de proteção contra violência e a garantia de um ambiente seguro para todos.
  • Previdência Social: Proteção para os cidadãos em situações de vulnerabilidade, como doença, invalidez, idade avançada e desemprego, através de benefícios e aposentadorias.
  • Proteção à maternidade e à infância: Medidas e políticas específicas para garantir o desenvolvimento saudável e a proteção de mães e crianças.
  • Assistência aos desamparados: Suporte estatal para aqueles que não possuem meios para prover seu próprio sustento, garantindo um mínimo de dignidade.

Natureza dos Direitos Sociais:

É fundamental compreender que os direitos sociais não são meras declarações de intenções. Eles impõem ao Estado a obrigação de atuar, seja através de políticas públicas, leis específicas, ou da destinação de recursos públicos para garantir a sua efetividade. A concretização desses direitos é um objetivo permanente da República Federativa do Brasil, buscando a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Importância e Interpretação:

A inclusão desses direitos na Constituição demonstra a preocupação do legislador em garantir não apenas as liberdades individuais, mas também as condições materiais necessárias para que todos possam exercer plenamente sua cidadania e ter uma vida digna. A interpretação e a aplicação desses direitos devem sempre buscar a sua máxima efetividade, adaptando-os às realidades sociais e econômicas do país.