CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 32
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância da Soberania Nacional: Artigo 32 da Constituição

Este artigo fundamental da nossa Carta Magna estabelece os pilares da soberania nacional, definindo que o Brasil é um Estado democrático de direito, cuja soberania, um dos seus fundamentos, é inalienável. A soberania é a capacidade de um Estado de se autogovernar, de tomar suas próprias decisões internas e de se relacionar com outros Estados em pé de igualdade. Ela é a expressão máxima da independência de uma nação e garante que as leis e as políticas públicas do país sejam definidas por seus próprios representantes e para o benefício do seu povo.

O que significa soberania para nós?

Em termos práticos, a soberania assegura que o Brasil tenha o direito de:

  • Estabelecer suas próprias leis: O Congresso Nacional, eleito pelo povo, é o órgão responsável pela criação das leis que regem o país. Nenhuma força externa pode impor leis ao Brasil.
  • Definir sua política externa: O Brasil tem autonomia para decidir com quais países e em quais termos se relacionar, firmando tratados e acordos internacionais que atendam aos seus interesses.
  • Proteger seu território e sua população: O Estado brasileiro tem o dever e o direito de garantir a segurança e a integridade do seu território e de seus cidadãos.
  • Governar-se internamente: As decisões sobre a administração pública, a economia, a educação, a saúde e todas as outras áreas são tomadas dentro do próprio país, por órgãos e autoridades brasileiras.

A inalienabilidade da soberania significa que ela não pode ser vendida, cedida ou transferida a outro Estado ou entidade. É um direito intrínseco e perpétuo do povo brasileiro.

Em suma, o artigo 32 da Constituição Federal reafirma o princípio de que o Brasil é um país livre e independente, capaz de determinar seu próprio destino e de exercer seu poder soberano de forma plena e incontestável. Essa soberania é a base para a construção de uma nação justa, democrática e próspera para todos os brasileiros.