CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 245
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Lazer e o Papel do Estado: Um Olhar sobre o Art. 245

O artigo 245 da Constituição Federal Brasileira é um marco fundamental na garantia de direitos sociais, estabelecendo um dever explícito para o Estado no que tange à promoção e à proteção do lazer. De forma clara e educativa, este artigo pode ser compreendido da seguinte maneira:

O Lazer como Dever do Estado

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 245, determina que a lei disporá sobre a organização dos planos e programas de desenvolvimento, em cujo desenvolvimento o Estado promoverá, especialmente o lazer, a educação e a saúde.

Em outras palavras, o texto constitucional reconhece o lazer não apenas como uma atividade recreativa, mas como um componente essencial para o bem-estar e o pleno desenvolvimento do indivíduo e da sociedade. Mais do que um direito a ser usufruído, o lazer é apresentado como um dever do Estado a ser ativamente promovido e organizado.

O Que Isso Significa na Prática?

Essa disposição constitucional implica em uma série de responsabilidades para o Poder Público, que vão além da simples permissão para que as pessoas se divirtam. O Estado, ao assumir esse dever, deve:

  • Criar e manter espaços públicos: Isso inclui parques, praças, centros culturais, áreas esportivas e outros locais que possibilitem o acesso ao lazer para todos, independentemente de sua condição socioeconômica.
  • Desenvolver programas e políticas: O Estado deve pensar em estratégias e iniciativas que facilitem o acesso ao lazer, como a organização de eventos culturais e esportivos gratuitos, a promoção de atividades recreativas em comunidades e o incentivo à criação de projetos voltados para diferentes faixas etárias e grupos sociais.
  • Garantir a acessibilidade: Os espaços e as atividades de lazer devem ser acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, idosos e crianças, assegurando a inclusão e a participação de todos.
  • Integrar o lazer em outros planos de desenvolvimento: O artigo 245 estabelece uma ligação intrínseca entre o lazer e o desenvolvimento, a educação e a saúde. Isso significa que as políticas de lazer devem ser pensadas de forma integrada com as demais áreas sociais, reconhecendo que o lazer contribui para a saúde física e mental, para o aprendizado, para a socialização e para a qualidade de vida em geral.

Implicações e Importância do Artigo 245

O artigo 245 é crucial por diversas razões:

  • Eleva o lazer à categoria de direito social fundamental: Ao colocá-lo ao lado da educação e da saúde, a Constituição demonstra a importância intrínseca do lazer para uma vida digna.
  • Define o papel ativo do Estado: Diferente de outros direitos que se manifestam mais como uma abstenção do Estado (como a liberdade de expressão), o lazer exige uma ação positiva, de planejamento e de provisão.
  • Promove o bem-estar social: Uma sociedade que tem acesso a oportunidades de lazer é, em geral, mais saudável, mais integrada, com menor índice de violência e maior qualidade de vida.
  • Fomenta a cidadania: O lazer pode ser um espaço de encontro, de troca de experiências, de fortalecimento de laços comunitários e de exercício da cidadania.

Em suma, o artigo 245 da Constituição Federal brasileira é uma norma robusta que confere ao lazer um status de direito social, impondo ao Estado o dever de sua promoção e organização, de forma a contribuir para o desenvolvimento integral dos cidadãos e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.