CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 236
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamento)

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Notários e Registradores: A Fé Pública em Ação

O artigo 236 da Constituição Federal estabelece as bases para a atuação dos Notários e Registradores no Brasil, figuras essenciais para a segurança jurídica e a organização da sociedade. A Constituição determina que essas atividades sejam exercidas em caráter privado, por meio de delegação do Poder Público, o que significa que, embora sejam profissionais liberais, sua atuação está intrinsecamente ligada ao interesse público.

Quem são e o que fazem?

Notários e Registradores, também conhecidos como oficiais de registro, são profissionais do direito nomeados pelo poder público, mediante concurso público de provas e títulos. Sua principal função é conferir autenticidade, segurança e publicidade aos atos jurídicos e negócios.

  • Notários (Tabeliães): São responsáveis pela lavratura de atos públicos, como escrituras de compra e venda de imóveis, testamentos, procurações, atas notariais e divórcios consensuais. Eles garantem que as partes compreendam o teor do documento e que este reflita fielmente a vontade delas, conferindo-lhe fé pública.
  • Registradores: Têm a função de registrar formalmente determinados atos e negócios jurídicos, tornando-os públicos e oponíveis a terceiros. Isso inclui o registro de imóveis (que comprova a propriedade), o registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento, óbito), o registro civil de pessoas jurídicas (associações, fundações), o registro de títulos e documentos e o registro de veículos.

A Importância da Fé Pública

A "fé pública" concedida aos atos praticados por Notários e Registradores é fundamental. Significa que o conteúdo dos documentos por eles produzidos ou registrados é considerado verdadeiro e legal até que se prove o contrário em um processo judicial. Isso confere segurança às relações jurídicas, evitando litígios e protegendo os direitos das pessoas.

Responsabilidade e Concurso Público

A delegação dessas atividades a particulares não significa ausência de controle. A Constituição prevê que os Notários e Registradores são passíveis de responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticarem. Além disso, a nomeação para essas funções ocorre por meio de concurso público, garantindo que apenas profissionais qualificados e idôneos exerçam essa função pública de alta relevância.

Em suma, o artigo 236 garante que a organização e a segurança das relações jurídicas no Brasil contem com profissionais dedicados a dar autenticidade e publicidade aos atos da vida civil, fortalecendo a confiança no ordenamento jurídico.