CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 235
Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;

II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;

III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;

VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";

IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:

a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;

b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;

X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.


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Resumo Jurídico

O Dever de Proteger os Animais: Um Pilar da Cidadania e do Meio Ambiente

O texto constitucional em vigor estabelece um compromisso fundamental com a proteção da fauna brasileira, reconhecendo os animais como parte integrante do meio ambiente e sujeitos de direitos. A legislação infraconstitucional, pautada por este preceito constitucional, detalha as responsabilidades e proibições relacionadas ao tratamento dos animais.

Princípios Fundamentais:

  • Vedação à Crueldade: É expressamente proibido submeter animais a atos de crueldade, que incluem qualquer forma de abuso, maus-tratos, ferimentos ou sofrimento desnecessário. Essa proibição visa garantir o bem-estar animal, protegendo-os de práticas que causem dor física ou psicológica.
  • Responsabilidade Compartilhada: A proteção dos animais é um dever de todos. O Estado, por meio de seus órgãos fiscalizadores e legislativos, tem a incumbência de criar e aplicar leis que coíbam a crueldade e promovam a guarda responsável. Da mesma forma, os cidadãos têm a responsabilidade de zelar pelo bem-estar dos animais sob sua tutela e de denunciar casos de maus-tratos.
  • Preservação da Fauna: Além de proteger os animais domésticos e de companhia, a norma constitucional também enfatiza a importância da preservação das espécies da fauna silvestre. Isso implica na proteção de seus habitats naturais, na proibição da caça, pesca e comércio ilegais, e na promoção de ações de conservação.

Implicações Práticas:

O descumprimento das normas de proteção animal acarreta sanções. A legislação prevê penalidades civis, administrativas e criminais para aqueles que praticarem atos de crueldade ou explorarem animais de forma indevida. Essas sanções podem variar desde multas até detenção, dependendo da gravidade da infração.

A conscientização e a educação são ferramentas essenciais para garantir o efetivo cumprimento dessas normas. Campanhas informativas, programas de adoção responsável e a divulgação de informações sobre os direitos dos animais contribuem para a formação de uma sociedade mais ética e respeitosa com as demais formas de vida.

Em suma, a proteção dos animais, conforme delineada em nosso ordenamento jurídico, transcende a mera esfera de cuidados e se configura como um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e ecologicamente responsável.