Artigo 229
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Resumo Jurídico
Dever de Assistência dos Filhos para com os Pais Idosos
O artigo 229 da Constituição Federal estabelece um dever fundamental no seio familiar, determinando que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais idosos.
Esta norma jurídica reflete princípios éticos e morais profundamente enraizados na sociedade brasileira, reconhecendo a importância da reciprocidade e do cuidado para com aqueles que nos deram a vida e nos criaram.
Pontos Chave:
- Obrigação Legal: Não se trata apenas de uma recomendação moral, mas sim de uma obrigação de natureza jurídica. Os filhos maiores são legalmente compelidos a prestar auxílio aos seus pais na terceira idade.
- Abrangência do Dever: O dever de ajudar e amparar compreende diversas formas de assistência, que podem ser materiais (como auxílio financeiro), físicas (cuidado com a saúde, mobilidade) e emocionais (companhia, apoio psicológico).
- Beneficiários: A proteção recai especificamente sobre os pais idosos, reconhecendo as vulnerabilidades e necessidades que podem surgir com o avanço da idade.
- Quem Deve Cumprir: A obrigação é direcionada aos filhos que atingiram a maioridade civil, ou seja, que possuem plena capacidade de exercer seus direitos e deveres.
- Fundamento: O artigo se alinha com a proteção à família, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e com o princípio da dignidade da pessoa humana, estendendo essa proteção aos idosos.
Em suma, o artigo 229 da Constituição Federal consagra a responsabilidade dos filhos em retribuir aos seus pais o cuidado e a dedicação recebidos, assegurando que a velhice seja vivida com dignidade e amparo.