CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 229
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dever de Assistência dos Filhos para com os Pais Idosos

O artigo 229 da Constituição Federal estabelece um dever fundamental no seio familiar, determinando que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais idosos.

Esta norma jurídica reflete princípios éticos e morais profundamente enraizados na sociedade brasileira, reconhecendo a importância da reciprocidade e do cuidado para com aqueles que nos deram a vida e nos criaram.

Pontos Chave:

  • Obrigação Legal: Não se trata apenas de uma recomendação moral, mas sim de uma obrigação de natureza jurídica. Os filhos maiores são legalmente compelidos a prestar auxílio aos seus pais na terceira idade.
  • Abrangência do Dever: O dever de ajudar e amparar compreende diversas formas de assistência, que podem ser materiais (como auxílio financeiro), físicas (cuidado com a saúde, mobilidade) e emocionais (companhia, apoio psicológico).
  • Beneficiários: A proteção recai especificamente sobre os pais idosos, reconhecendo as vulnerabilidades e necessidades que podem surgir com o avanço da idade.
  • Quem Deve Cumprir: A obrigação é direcionada aos filhos que atingiram a maioridade civil, ou seja, que possuem plena capacidade de exercer seus direitos e deveres.
  • Fundamento: O artigo se alinha com a proteção à família, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e com o princípio da dignidade da pessoa humana, estendendo essa proteção aos idosos.

Em suma, o artigo 229 da Constituição Federal consagra a responsabilidade dos filhos em retribuir aos seus pais o cuidado e a dedicação recebidos, assegurando que a velhice seja vivida com dignidade e amparo.