CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 209
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Educação e a Responsabilidade do Estado

O artigo em questão trata da liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e a liberdade de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Todos têm o direito de buscar conhecimento, seja através do estudo, do ensino ou da pesquisa. Ninguém pode ser impedido de aprender ou de ensinar algo.
  • Diversidade de pensamentos é permitida na educação. Diferentes abordagens pedagógicas e visões de mundo podem coexistir e ser ensinadas nas escolas e universidades. Isso enriquece o debate e o processo de aprendizagem.
  • Existem tanto escolas e instituições públicas (mantidas pelo governo) quanto privadas (geridas pela iniciativa privada) de ensino, e ambas podem operar.

Além disso, o artigo estabelece que o Estado tem o dever de:

  • Fiscalizar e autorizar o funcionamento das instituições de ensino. Isso garante que as escolas e universidades cumpram os requisitos mínimos de qualidade e estejam em conformidade com as leis.
  • Garantir a qualidade do ensino oferecido. O Estado deve zelar para que a educação seja efetiva e proporcione o desenvolvimento integral dos estudantes.

Em suma, o artigo 209 assegura a liberdade no campo educacional, promovendo a diversidade e a qualidade do ensino, ao mesmo tempo em que estabelece a responsabilidade do Estado em supervisionar e garantir o bom funcionamento do sistema educacional.