CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 208
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


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Resumo Jurídico

Educação para Todos: Um Direito Fundamental

O artigo 208 da Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e um direito de todos, garantindo o acesso à educação básica obrigatória e gratuita. Este artigo detalha os pilares que sustentam o sistema educacional brasileiro, visando a formação integral do cidadão e sua preparação para o exercício da cidadania e para o trabalho.

Principais Garantias e Deveres:

  • Acesso Universal e Gratuito: A educação básica, compreendendo do pré-escolar ao ensino médio, é obrigatória e gratuita para todos. Isso significa que o Estado deve assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de frequentar a escola sem qualquer ônus financeiro.
  • Ensino de Qualidade: O acesso não é o único ponto. O artigo também preza pela oferta de ensino de qualidade. Isso implica em investimentos em infraestrutura, materiais didáticos adequados, corpo docente qualificado e métodos de ensino que promovam o aprendizado efetivo.
  • Igualdade de Condições de Acesso e Permanência: O Estado tem o dever de remover barreiras que impeçam o acesso ou a permanência na escola. Isso inclui a atenção a estudantes com deficiência, garantindo sua inclusão e o acesso a recursos de apoio. A oferta de transporte, material e alimentação escolar são exemplos de medidas que visam garantir a igualdade de condições.
  • Educação Infantil: A educação infantil, em creche e pré-escola, é um direito das crianças a partir de zero anos de idade. O Estado deve oferecer este serviço de forma gratuita e acessível a todos, reconhecendo a importância fundamental dessa etapa para o desenvolvimento infantil.
  • Ensino Fundamental: O ensino fundamental, com duração de nove anos, gratuito e obrigatório, é um dos pilares da formação educacional. O objetivo é garantir a alfabetização, o desenvolvimento do raciocínio lógico, a compreensão do ambiente natural e social, e a capacidade de expressão.
  • Ensino Médio: O ensino médio, também gratuito e obrigatório, tem como finalidade a consolidação do aprendizado do ensino fundamental, a preparação para o trabalho e para o prosseguimento dos estudos, e a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual.
  • Educação Profissional e Tecnológica: O artigo também assegura a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, em atendimento às peculiaridades regionais e locais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
  • Valorização dos Profissionais da Educação: Um sistema educacional forte depende de profissionais bem preparados e valorizados. O artigo prevê a garantia de padrão de qualidade de ensino, plano de carreira para o magistério público e condições de trabalho adequadas.
  • Acesso aos Níveis Superiores: O acesso aos níveis mais elevados de ensino, como o ensino superior, deve ser garantido com base na capacidade de cada um, através de processos seletivos que priorizem o mérito e a igualdade de oportunidades.

Em suma, o artigo 208 da Constituição Federal é a pedra angular que fundamenta o direito à educação no Brasil, estabelecendo os compromissos do Estado e os direitos dos cidadãos para a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.