CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 2
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Pilar da Igualdade e da Dignidade Humana na República Federativa do Brasil

A República Federativa do Brasil, em seu artigo 2º, estabelece um dos seus fundamentos mais importantes: a separação e harmonia entre os poderes que a compõem. Este artigo, de suma relevância para a estrutura do Estado Democrático de Direito, define que o país é constituído pela união indissolúvel e organizada de seus Estados, Municípios e do Distrito Federal, mas, acima de tudo, preconiza a existência de três Poderes distintos e autônomos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A separação dos Poderes não implica em isolamento, mas sim em um sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Cada Poder tem suas atribuições específicas, de modo a impedir que um deles se torne excessivamente dominante, garantindo assim o equilíbrio e a limitação do poder estatal.

O Poder Legislativo:

Responsável pela elaboração das leis que regem a sociedade, a Constituição estabelece que este poder é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados (representante do povo) e pelo Senado Federal (representante dos Estados e do Distrito Federal). Suas funções incluem criar, alterar e revogar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo e aprovar o orçamento público.

O Poder Executivo:

Incumbido de executar as leis e administrar o país, este poder é chefiado pelo Presidente da República, auxiliado por seus Ministros. Suas responsabilidades envolvem a gestão das políticas públicas, a representação do país interna e externamente, a sanção ou veto de leis, e a condução da administração pública.

O Poder Judiciário:

Com a função de interpretar e aplicar as leis, garantindo a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos, este poder é exercido pelos juízes e tribunais. Ele atua na resolução de conflitos, na fiscalização da constitucionalidade das leis e no julgamento de ações, assegurando que as normas sejam cumpridas e que a ordem jurídica seja mantida.

A harmonia entre os Poderes é essencial para o bom funcionamento da democracia. Embora autônomos, eles devem colaborar entre si, respeitando as competências de cada um. Essa interdependência visa garantir a eficiência da gestão pública, a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade das instituições.

Em suma, o artigo 2º da Constituição Federal estabelece a base para um Estado que busca ser justo, equilibrado e que protege os direitos e a dignidade de todos os seus cidadãos, através da divisão e colaboração dos poderes que o administram.