CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 1
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


   
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Resumo Jurídico

O Fundamento da República Federativa do Brasil: Dignidade da Pessoa Humana

O artigo primeiro da Constituição Federal estabelece os pilares sobre os quais repousa todo o ordenamento jurídico brasileiro. Ele define o Brasil como um Estado Democrático de Direito, assente sobre valores fundamentais que norteiam a atuação de todos os entes públicos e a relação do Estado com os cidadãos.

Os Pilares Essenciais:

  1. Soberania: O Brasil é soberano, o que significa que possui autonomia para decidir seus próprios destinos, sem subordinação a potências estrangeiras. Essa soberania se manifesta na capacidade de autogoverno e na definição de suas leis e políticas.

  2. Cidadania: A cidadania é um direito e um dever. Implica na participação ativa do indivíduo na vida política e social, exercendo seus direitos e cumprindo suas obrigações. É a condição que permite ao indivíduo ser sujeito de direitos e participar das decisões que afetam a coletividade.

  3. Dignidade da Pessoa Humana: Este é o valor supremo da República. A dignidade humana reconhece o valor intrínseco de cada ser humano, independentemente de suas características ou condições. Significa que toda pessoa deve ser tratada com respeito e que seus direitos fundamentais devem ser garantidos e protegidos. É a base para todos os outros direitos.

  4. Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: A Constituição reconhece a importância do trabalho como elemento de dignidade e progresso social. A livre iniciativa, por sua vez, garante a liberdade para empreender e desenvolver atividades econômicas, desde que respeitadas as leis e o bem-estar social.

  5. Pluralismo Político: O Brasil garante a diversidade de ideias e opiniões políticas. A existência de diferentes partidos políticos, correntes de pensamento e a liberdade de expressão são essenciais para o funcionamento de uma democracia.

A Forma de Organização do Estado:

O mesmo artigo estabelece que o Brasil é uma República Federativa.

  • República: Indica que o chefe de Estado é eleito pelo povo, direta ou indiretamente, para um mandato com prazo determinado, em contraposição à monarquia.

  • Federativa: Refere-se à organização do Estado em unidades autônomas (os Estados e o Distrito Federal) que se unem para formar um todo nacional, mas mantêm suas próprias competências e governos, sempre em harmonia e subordinação à União.

A Finalidade do Estado:

Por fim, o artigo primeiro determina que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Essa finalidade orienta toda a ação estatal, buscando não apenas a ordem, mas o progresso e o bem-estar de todos os brasileiros.