CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 192
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)
I - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

II - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

III - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

IV - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

V - (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VI - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VIII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 1º (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 2º (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 3º (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 192 da Constituição Federal: O Sistema Financeiro Nacional

O artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e diretrizes que regem o Sistema Financeiro Nacional (SFN), com o objetivo de garantir sua estabilidade, eficiência e desenvolvimento. Em linhas gerais, este artigo delega ao Congresso Nacional a tarefa de legislar sobre a organização e o funcionamento do SFN, permitindo a criação de instituições e a adoção de normas que promovam a melhor gestão dos recursos financeiros do país.

Principais Pontos do Artigo 192:

  • Organização e Funcionamento: O SFN é organizado de forma a promover a melhor alocação dos recursos financeiros disponíveis na economia. Isso significa que o sistema deve facilitar o fluxo de dinheiro da poupança para os investimentos, impulsionando o crescimento econômico.
  • Competência Legislativa: A Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre a matéria, ou seja, é o parlamento que tem o poder de criar leis que detalham a estrutura, as regras e as competências das diversas entidades que compõem o SFN.
  • Sistema de Pagamentos: O artigo também prevê a organização e a regulamentação do sistema de pagamentos brasileiro. Este sistema engloba os mecanismos através dos quais as transações financeiras são realizadas, como transferências eletrônicas, cheques e boletos. A eficiência e a segurança deste sistema são cruciais para a economia.
  • Instituições Financeiras: O SFN é composto por uma série de instituições, tanto públicas quanto privadas, como bancos, bolsas de valores, corretoras e outras entidades financeiras. A atuação dessas instituições é supervisionada e regulada para garantir a solidez do sistema.
  • Objetivos: A organização do SFN visa, entre outros objetivos, combater a inflação, promover a poupança, facilitar o acesso ao crédito e estimular o investimento.

Importância e Impacto:

O artigo 192 é um dos pilares da ordem econômica e financeira brasileira. Ao estabelecer as bases para um sistema financeiro robusto e bem regulado, a Constituição Federal busca proteger os cidadãos e as empresas, garantir a estabilidade da moeda e fomentar o desenvolvimento sustentável do país. As leis infraconstitucionais que derivam deste artigo detalham o funcionamento do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, da Comissão de Valores Mobiliários e de outras entidades essenciais para a condução da política monetária, cambial e creditícia do país.