CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 191
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Posse e a Função Social da Terra: Um Pilar Constitucional

O artigo 191 da Constituição Federal estabelece um direito fundamental para o cidadão brasileiro em relação à propriedade rural: o direito à posse de pequenas glebas de terra, desde que utilizadas para sua própria moradia ou para sua exploração, tornando-as produtivas e garantindo o sustento familiar.

Pontos Chave do Artigo:

  • Posse e Moradia: O texto assegura o direito de possuir a terra onde o indivíduo e sua família vivem, promovendo a estabilidade e a dignidade humana.
  • Exploração Produtiva: A posse não é um direito irrestrito. Ela está condicionada à exploração produtiva da terra, o que significa que ela deve ser trabalhada de forma a gerar sustento e, idealmente, excedente. Isso contribui para a economia local e nacional.
  • Sustento Familiar: O objetivo principal da exploração é garantir o sustento da família do possuidor. Isso reforça a ideia de que a terra é um meio de vida e não apenas um objeto de especulação.
  • Ausência de Posse de Outra Propriedade: Um requisito importante para o exercício desse direito é a ausência de posse ou propriedade de outra área rural. A intenção é democratizar o acesso à terra e combater a concentração fundiária.
  • Fronteiras Agrícolas: O artigo também reconhece a importância da ocupação de terras em áreas de fronteira agrícola, incentivando a expansão da produção e o desenvolvimento em regiões menos exploradas.

Em Resumo:

O artigo 191 da Constituição Federal é um instrumento legal que visa garantir o acesso à terra para o pequeno produtor rural, promovendo a moradia, o sustento familiar e a produtividade. Ele se alinha com os princípios da função social da propriedade, buscando um desenvolvimento rural mais justo e equitativo, onde a terra é vista como um bem para a vida e para o trabalho.