Artigo 191
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Resumo Jurídico
A Posse e a Função Social da Terra: Um Pilar Constitucional
O artigo 191 da Constituição Federal estabelece um direito fundamental para o cidadão brasileiro em relação à propriedade rural: o direito à posse de pequenas glebas de terra, desde que utilizadas para sua própria moradia ou para sua exploração, tornando-as produtivas e garantindo o sustento familiar.
Pontos Chave do Artigo:
- Posse e Moradia: O texto assegura o direito de possuir a terra onde o indivíduo e sua família vivem, promovendo a estabilidade e a dignidade humana.
- Exploração Produtiva: A posse não é um direito irrestrito. Ela está condicionada à exploração produtiva da terra, o que significa que ela deve ser trabalhada de forma a gerar sustento e, idealmente, excedente. Isso contribui para a economia local e nacional.
- Sustento Familiar: O objetivo principal da exploração é garantir o sustento da família do possuidor. Isso reforça a ideia de que a terra é um meio de vida e não apenas um objeto de especulação.
- Ausência de Posse de Outra Propriedade: Um requisito importante para o exercício desse direito é a ausência de posse ou propriedade de outra área rural. A intenção é democratizar o acesso à terra e combater a concentração fundiária.
- Fronteiras Agrícolas: O artigo também reconhece a importância da ocupação de terras em áreas de fronteira agrícola, incentivando a expansão da produção e o desenvolvimento em regiões menos exploradas.
Em Resumo:
O artigo 191 da Constituição Federal é um instrumento legal que visa garantir o acesso à terra para o pequeno produtor rural, promovendo a moradia, o sustento familiar e a produtividade. Ele se alinha com os princípios da função social da propriedade, buscando um desenvolvimento rural mais justo e equitativo, onde a terra é vista como um bem para a vida e para o trabalho.