Resumo Jurídico
Desapropriação e Intervenção no Domínio Econômico: O Artigo 18 da Constituição Federal
O artigo 18 da Constituição Federal estabelece as regras fundamentais que regem a atuação do Estado na economia, com foco principal na desapropriação e na intervenção em setores estratégicos. Compreender este artigo é essencial para entender os limites da propriedade privada e as possibilidades de ação do Poder Público em nome do interesse coletivo.
Desapropriação: Um Instrumento de Interesse Social
A Constituição garante o direito à propriedade privada, mas a condiciona à sua função social. Nesse sentido, o inciso XXIV do artigo 18 prevê a desapropriação como um instrumento legal que o Poder Público pode utilizar para adquirir bens privados.
Principais Características da Desapropriação:
- Motivação: A desapropriação só pode ocorrer se for para atender a necessidade ou utilidade pública, ou ao interesse social. Exemplos comuns incluem a construção de obras públicas (estradas, escolas, hospitais), a reforma agrária, ou a implementação de políticas habitacionais.
- Indenização: A Constituição é clara ao determinar que a desapropriação deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro. Isso significa que o proprietário tem o direito de ser compensado de forma justa pelo valor do bem expropriado, e que o pagamento deve ocorrer antes que o Estado tome posse definitiva do imóvel.
- Exceções à Indenização em Dinheiro: O texto constitucional prevê uma exceção importante: no caso de imóveis urbanos e rurais que não estejam cumprindo sua função social, a desapropriação poderá ser feita através de títulos da dívida pública, com prévia e justa indenização em dinheiro para as benfeitorias. Esta é uma ferramenta para combater a especulação imobiliária e a má utilização da terra.
Intervenção do Estado na Economia: Regulação e Controle
O caput do artigo 18 estabelece a organização do Estado com o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional, o que justifica a intervenção do Poder Público em diversas áreas da economia.
Pontos Chave sobre a Intervenção Estatal:
- Formas de Intervenção: A Constituição não detalha exaustivamente as formas de intervenção, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que ela pode ocorrer de diversas maneiras, como:
- Regulação: Estabelecimento de normas e regras para o funcionamento de determinados setores (ex: setor financeiro, telecomunicações, saúde).
- Fiscalização: Controle e monitoramento das atividades econômicas para garantir o cumprimento da legislação e a proteção do consumidor e do meio ambiente.
- Estímulo: Criação de incentivos para setores considerados estratégicos para o desenvolvimento (ex: incentivos fiscais para inovação, subsídios para agricultura familiar).
- Participação: O Estado pode atuar diretamente na economia através de empresas estatais em setores específicos, como o de petróleo e gás, bancos públicos e infraestrutura.
- Objetivos da Intervenção: A intervenção estatal deve sempre buscar a consecução de objetivos de ordem pública e interesse social, como a redução das desigualdades regionais e sociais, a proteção do meio ambiente, o fomento à inovação tecnológica e a garantia do bem-estar da população.
- Limites à Intervenção: É fundamental ressaltar que a intervenção estatal não é ilimitada. Ela deve respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa, da propriedade privada e da concorrência. A intervenção excessiva ou arbitrária pode gerar insegurança jurídica e prejudicar o desenvolvimento econômico.
Conclusão
O artigo 18 da Constituição Federal é um pilar fundamental para o equilíbrio entre a iniciativa privada e a atuação do Estado na economia brasileira. Ele consagra o direito à propriedade, mas o subordina à sua função social, permitindo a desapropriação em casos de necessidade pública ou interesse social, sempre com justa indenização. Ao mesmo tempo, legitima a intervenção estatal para o desenvolvimento nacional, desde que pautada pela legalidade, pela razoabilidade e pelos objetivos maiores de interesse coletivo.