Resumo Jurídico
Orçamento Público no Brasil: Entendendo o Art. 165 da Constituição Federal
O Artigo 165 da Constituição Federal estabelece as bases para a elaboração e execução do orçamento público no Brasil, definindo os instrumentos e os princípios que regem as finanças do Estado. Em suma, ele determina que a lei disporá sobre normas gerais de direito financeiro e estabelecerá o planejamento e a execução orçamentária.
Os Instrumentos do Orçamento
O artigo define três instrumentos principais para a gestão financeira do país:
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O Plano Plurianual (PPA): Este é um plano de médio prazo, com vigência de quatro anos, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as que sejam delas continuadas. Ele funciona como um roteiro para a atuação do governo, definindo as prioridades e os investimentos a serem realizados ao longo de um período de quatro anos.
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As Diretrizes Orçamentárias (LDO): A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a função de orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as metas e prioridades da administração pública, de como as despesas serão organizadas e quais serão as regras para a alteração da legislação tributária. Ela atua como uma ponte entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual, detalhando as metas do plano plurianual e estabelecendo os parâmetros para a elaboração do orçamento de cada ano.
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Os Orçamentos Anuais (LOA): A Lei Orçamentária Anual abrange as despesas e receitas do governo para um período de um ano. É o orçamento propriamente dito, onde são detalhados os valores a serem gastos em cada área, as fontes de arrecadação de impostos e outras receitas, e os créditos adicionais. A LOA é a concretização das diretrizes estabelecidas na LDO e do planejamento delineado no PPA.
Princípios e Regras Fundamentais
O artigo 165 também estabelece princípios e regras importantes para a administração orçamentária:
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Dever de o Poder Executivo elaborar e encaminhar os projetos de lei: É responsabilidade do Poder Executivo, em suas respectivas esferas (Federal, Estadual e Municipal), elaborar e apresentar ao Poder Legislativo os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA.
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Dever de o Poder Legislativo apreciar, votar e aprovar os projetos: O Poder Legislativo tem o papel de analisar, debater, votar e aprovar as propostas orçamentárias apresentadas pelo Executivo. Sem a aprovação do Legislativo, os recursos públicos não podem ser legalmente utilizados.
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Vedações e Limitações: O artigo prevê que a lei orçamentária não poderá conter dispositivo estranho à previsão e à fixação da receita, nem à fixação da despesa, ou seja, deve se ater estritamente ao planejamento financeiro. Além disso, é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou os de créditos adicionais. Isso garante o controle dos gastos públicos e a sustentabilidade fiscal.
Em suma, o Artigo 165 da Constituição Federal é o pilar que sustenta a organização das finanças públicas no Brasil, estabelecendo um ciclo transparente e planejado para a utilização dos recursos públicos em benefício da sociedade.