CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 154
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Competência para Instituir Impostos: O Artigo 154 da Constituição Federal

O artigo 154 da Constituição Federal estabelece um rol específico de competências tributárias que pertencem à União. Em termos gerais, este artigo delimita quais impostos a União pode criar e quais são de competência exclusiva de outros entes federativos.

Em sua essência, o artigo 154 garante que a União possui a prerrogativa de instituir impostos não especificados na Constituição ou que sejam reserva de competência da União. O objetivo principal desse dispositivo é permitir que o governo federal tenha flexibilidade para criar tributos que atendam a necessidades específicas e emergenciais, ou que sejam de interesse nacional, desde que não invadam a competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem se sobreponham a impostos já previstos na Carta Magna para a União.

É crucial compreender que o artigo 154 funciona como uma cláusula residual de competência tributária para a União. Isso significa que, se um determinado imposto não estiver expressamente atribuído a outro ente federativo (como é o caso do ICMS, por exemplo, que é competência dos Estados), e também não estiver previsto em outro artigo da Constituição como competência da União, a União poderá instituir esse imposto com base no art. 154.

A importância desse artigo reside na sua função de evitar conflitos de competência tributária e de garantir a autonomia fiscal de cada ente federativo, ao mesmo tempo em que permite a adequação do sistema tributário às realidades econômicas e sociais do país. A exploração de hipóteses não previstas na Constituição para a criação de novos tributos pela União é uma ferramenta para o financiamento de políticas públicas de interesse nacional.