CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 143
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Serviço Militar Obrigatório: Um Olhar Jurídico

O artigo 143 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do serviço militar para homens, conforme dispuser a lei. Contudo, o mesmo artigo prevê exceções e possibilidades de dispensa, especialmente para aqueles que, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, se recusarem a portar armas.

Pontos Chave do Artigo 143:

  • Obrigatoriedade Geral: A regra é que o serviço militar é um dever para os homens, estabelecido para garantir a defesa nacional.
  • Previsão Legal: As condições, formas e prazos para o cumprimento desse dever são definidos por lei, o que significa que o serviço militar não é arbitrário, mas sim regulado.
  • Consciência e Dispensa: Um aspecto crucial é o reconhecimento do direito à objeção de consciência. Indivíduos cujas convicções (filosóficas, políticas ou religiosas) os impeçam de manusear armas têm o direito de serem dispensados do serviço militar que envolva o porte de armamento.
  • Serviços Alternativos: A dispensa do porte de armas não implica, necessariamente, em dispensa total do serviço militar. As leis podem prever a prestação de serviços alternativos, de caráter cívico e não combatente, como forma de cumprimento do dever para com a nação, respeitando as convicções do cidadão.
  • Direitos e Deveres: O artigo busca equilibrar o dever de defender o país com o respeito aos direitos fundamentais e à liberdade de consciência e de crença.

Em suma, o artigo 143 garante que o serviço militar é um compromisso para com o Estado, mas pondera essa obrigação com a proteção da liberdade de consciência, permitindo que aqueles com fortes objeções à violência possam cumprir seu dever de outra forma, sem ferir seus princípios.