CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 112
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 112 da Constituição Federal: A Sucesão no Poder

O Artigo 112 da Constituição Federal trata de um tema de fundamental importância para a estabilidade e a continuidade do Estado: a sucessão no exercício do cargo de Presidente da República e de Vice-Presidente. Em termos simples, ele define quem assume a chefia do Poder Executivo caso o titular ou seu substituto legal se vejam impedidos de exercer a função.

Quem assume em caso de vacância?

A Constituição estabelece uma ordem clara de sucessão:

  1. Vice-Presidente: Em primeiro lugar, caso o Presidente da República se afaste definitivamente do cargo (por renúncia, morte, impedimento definitivo ou declaração de vacância), o Vice-Presidente assume a Presidência.

  2. Presidente da Câmara dos Deputados: Se o cargo de Presidente e de Vice-Presidente estiver vago, ou se ambos estiverem impedidos, a sucessão recai sobre o Presidente da Câmara dos Deputados.

  3. Presidente do Senado Federal: Na ausência do Presidente da Câmara, a Presidência será assumida pelo Presidente do Senado Federal.

  4. Presidente do Supremo Tribunal Federal: Por fim, se os três cargos anteriores também estiverem vagos ou seus titulares impedidos, a sucessão se dará pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Importância das Eleições Complementares

É crucial entender que essa sucessão, especialmente quando ocorre nos primeiros anos do mandato presidencial, tem um objetivo principal: garantir que o povo possa escolher seus representantes. Por isso, o artigo também prevê a necessidade de eleições complementares:

  • Doze meses: Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do período presidencial, uma eleição (direta) será realizada para que um novo Presidente e Vice-Presidente sejam eleitos. A partir dessa eleição, um novo mandato completo de quatro anos se inicia.
  • Doze meses: Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição complementar também é convocada, mas o eleito completará apenas o restante do mandato que se encerra.

Mecanismos de Escolha e Continuidade

O Artigo 112 da Constituição Federal, portanto, estabelece um mecanismo claro e democrático para garantir a continuidade do exercício do Poder Executivo em situações de vacância. Ele assegura que, mesmo diante de circunstâncias imprevistas, o país não fique sem liderança e que o povo tenha a oportunidade de exercer seu direito de escolha por meio de novas eleições, quando a oportunidade se apresenta dentro dos prazos estabelecidos.

Essa previsibilidade e a garantia de participação popular são pilares fundamentais do regime democrático brasileiro.