CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 111
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

§§ 1º a 3º (Revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Artigo 111-A
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Princípio da Presunção de Inocência na Constituição Federal

A Constituição Federal brasileira estabelece um pilar fundamental para a garantia dos direitos individuais e do devido processo legal: o princípio da presunção de inocência. Este princípio, de extrema importância no ordenamento jurídico do país, assegura que toda pessoa acusada de um crime seja considerada inocente até que sua culpa seja definitivamente provada por meio de um processo judicial que observe todas as formalidades legais.

O Que Significa Presunção de Inocência?

Em termos práticos, a presunção de inocência significa que o ônus da prova recai inteiramente sobre quem acusa. Ou seja, cabe ao Ministério Público ou a quem promover a ação penal demonstrar, de forma cabal e sem margem para dúvidas razoáveis, que o indivíduo cometeu o crime do qual está sendo acusado.

Até que essa prova definitiva seja produzida e aceita pela justiça, o acusado não pode ser tratado como culpado, nem sofrer as sanções ou restrições impostas a quem foi condenado. Isso abrange desde a possibilidade de prisão (salvo em casos de necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei, e mediante decisão judicial fundamentada) até a forma como é tratado no âmbito social e profissional.

Garantias Decorrentes da Presunção de Inocência:

A presunção de inocência não é um mero conceito teórico, mas sim um princípio que se desdobra em diversas garantias concretas para o cidadão:

  • O Direito ao Devido Processo Legal: A demonstração da culpa deve ocorrer em um processo judicial com todas as suas etapas respeitadas, incluindo o direito à ampla defesa, ao contraditório, à produção de provas e a um julgamento imparcial.
  • A Proibição de Prisões Arbitrárias: Ninguém pode ser preso sem que haja um motivo legalmente previsto e uma ordem judicial fundamentada. A prisão antes do trânsito em julgado (decisão final e irrecorrível) de uma sentença condenatória é a exceção, não a regra.
  • O Direito de Não Ser Considerado Culpado: O acusado tem o direito de não ser exposto como culpado pela mídia ou por autoridades antes de uma condenação definitiva. Qualquer tratamento que o trate como tal viola este princípio.
  • O Direito à Reabilitação: Caso a condenação seja revertida em grau de recurso ou por meio de revisão criminal, o indivíduo tem o direito de ter sua situação restabelecida, como se nunca tivesse sido condenado, para todos os efeitos legais.

A Importância do Princípio:

A presunção de inocência é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois protege o cidadão contra o arbítrio estatal e garante que a justiça seja aplicada com base em fatos comprovados, e não em meras suspeitas ou pressões sociais. Ela assegura que a liberdade individual seja a regra e a restrição da liberdade a exceção, sempre submetida ao rigor da lei e do devido processo legal.