Resumo Jurídico
A Proteção ao Idoso na Constituição Federal
O artigo 101 da Constituição Federal brasileira dedica um capítulo inteiro à proteção da pessoa idosa, reconhecendo sua importância e garantindo direitos fundamentais para que vivam com dignidade.
Quem é considerado idoso?
A lei define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Quais são os direitos garantidos?
A Constituição estabelece que o Estado tem o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à solidariedade e à previdência social.
Como o Estado deve agir?
O Estado deve promover programas de amparo, proteção e assistência aos idosos, considerando suas características individuais e suas necessidades específicas. Isso inclui a criação de políticas públicas voltadas para a saúde, moradia, lazer, esporte, cultura, trabalho e segurança do idoso.
Deveres da família, da sociedade e do Estado:
É um dever de todos – família, sociedade e Estado – amparar as pessoas idosas, facilitando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes os direitos da cidadania.
Prioridade no atendimento:
Os idosos têm prioridade no atendimento e na execução dos serviços públicos e nas ações realizadas pelo Estado. Isso se aplica em diversos âmbitos, como saúde, justiça e transporte.
Em resumo:
O artigo 101 da Constituição Federal é um marco legal que reconhece a dignidade e os direitos inalienáveis da pessoa idosa, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir uma vida plena e respeitosa para essa parcela da população.