CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 55
A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2º (Vetado).

§ 3º Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


54
ARTIGOS
56
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Precisa: Desvendando o Artigo 55 do CDC

O artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na garantia de um relacionamento de consumo transparente e justo. Ele estabelece o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos, com destaque especial para os contratos.

O que o Artigo 55 garante?

Em sua essência, o artigo 55 assegura que o consumidor tenha acesso a todas as informações relevantes para tomar uma decisão de compra consciente. Isso abrange:

  • Conteúdo do Contrato: Para contratos escritos, o artigo exige que a proposta ou o contrato sejam redigidos de forma clara, com fontes legíveis, e que sejam apresentados em linguagem acessível, evitando jargões técnicos ou complexos que possam dificultar a compreensão. A intenção é que o consumidor entenda plenamente os seus direitos e obrigações.
  • Informações Essenciais: As informações sobre os produtos e serviços devem ser precisas, completas e facilmente verificáveis. Isso inclui detalhes sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, forma de pagamento, prazos de entrega, garantias, riscos à saúde e segurança, e quaisquer outros dados relevantes.
  • Destaque para Cláusulas Específicas: O artigo 55 dá ênfase especial à necessidade de destacar, de forma ostensiva, cláusulas que limitem direitos do consumidor, estabeleçam renúncias ou impõem obrigações consideradas significativas. O objetivo é que o consumidor não seja surpreendido por restrições ou responsabilidades que não tenha percebido durante a leitura.
  • Força Obrigatória: As informações claras e precisas veiculadas na publicidade ou em qualquer outro meio de oferta vinculam o fornecedor. Ou seja, o que foi prometido ou informado ao consumidor deve ser cumprido. Se o fornecedor oferecer um produto com uma característica específica, ele é obrigado a entregá-lo daquela forma.

Por que essa informação é importante?

O direito à informação clara e precisa, como preconizado pelo artigo 55, serve a diversos propósitos:

  • Empoderamento do Consumidor: Ao ter acesso a informações completas, o consumidor se torna mais capaz de comparar ofertas, identificar a melhor opção para suas necessidades e evitar cair em armadilhas ou em produtos/serviços inadequados.
  • Prevenção de Abusos: A clareza nas informações dificulta a atuação de fornecedores mal-intencionados que poderiam tentar ocultar desvantagens ou impor cláusulas desfavoráveis ao consumidor.
  • Segurança Jurídica: Define os termos da relação de consumo, proporcionando segurança tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, ao estabelecer o que foi acordado.
  • Redução de Litígios: Uma informação clara e completa desde o início pode prevenir muitos conflitos e litígios futuros, economizando tempo e recursos para ambas as partes e para o sistema judiciário.

Em suma

O artigo 55 do CDC é um escudo para o consumidor, garantindo que ele não seja deixado no escuro ao adquirir um produto ou contratar um serviço. Ele reitera a importância da transparência nas relações de consumo, assegurando que a informação seja uma ferramenta poderosa nas mãos do cidadão, permitindo escolhas mais conscientes e seguras. Para os fornecedores, o artigo impõe a responsabilidade de apresentar suas ofertas de forma íntegra e compreensível, fortalecendo a confiança no mercado.