CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 48
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Compra de Produto com Defeito? Você tem Direito!

O artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos consumidores quando se deparam com produtos que não funcionam corretamente. Em termos simples, ele estabelece o que acontece quando um produto apresenta um vício de qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina.

O que acontece se o defeito não for consertado?

A regra geral é que, se o fornecedor (seja ele o fabricante, o produtor, o construtor ou o importador) não sanar o defeito no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem alternativas legais e garantidas. Isso significa que você não fica refém de uma solução demorada ou inexistente.

Suas opções nesse cenário são:

  • A substituição do produto: Você pode exigir a troca do produto defeituoso por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Imagine comprar um eletrodoméstico que apresenta defeito logo nos primeiros dias. Se o conserto não for feito em 30 dias, você tem o direito de receber um novo aparelho, idêntico ao que comprou.

  • A restituição imediata da quantia paga: Caso prefira, você pode solicitar o dinheiro de volta. Essa restituição deve ser atualizada monetariamente e sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ou seja, o valor pago será devolvido integralmente, com os devidos reajustes, e se você tiver sofrido algum outro prejuízo em decorrência do defeito, poderá buscar a devida indenização.

  • O abatimento proporcional do preço: Uma terceira opção é ficar com o produto, mas com um desconto no valor que você pagou. Isso é especialmente útil quando o defeito não impede completamente o uso do produto, mas o desvaloriza. Por exemplo, se um móvel apresentar um arranhão que não compromete sua funcionalidade, mas afeta sua estética, você pode negociar um preço menor.

Importante:

  • O prazo de 30 dias é um limite legal. O fornecedor pode, inclusive, tentar sanar o defeito antes, mas não pode ultrapassar esse período.
  • A escolha entre as três opções é do consumidor. Você decide qual delas melhor atende às suas necessidades e interesses.
  • Em casos específicos, o consumidor pode optar por uma das alternativas antes mesmo de esperar os 30 dias. Isso ocorre se, pela extensão do vício, a substituição das partes defeituosas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se tratar de produto essencial. Pense em um carro recém-comprado com um defeito grave no motor – nesse caso, você não precisa esperar 30 dias para pedir a troca ou o dinheiro de volta.

Em resumo, o artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor garante que você não ficará desamparado diante de um produto com defeito. Ele te oferece ferramentas claras para resolver a situação de forma justa e eficaz.