CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 920
O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Pagamento em Prestações e a Quitação Parcial: Compreendendo o Art. 920 do Código Civil

O artigo 920 do Código Civil trata de uma situação comum nas relações de crédito: o pagamento em prestações e o efeito da quitação parcial. De forma clara e educativa, vamos desmistificar o que essa norma estabelece.

O Que Significa Pagamento em Prestações?

Imagine que você tem uma dívida e, em acordo com o credor, decide pagá-la em parcelas. Isso é o chamado pagamento em prestações. A lei reconhece que essa é uma forma válida de cumprir com uma obrigação, desde que haja um acordo entre as partes.

O Que Acontece Quando Pago Uma Parte da Dívida?

O ponto central do artigo 920 é justamente a consequência do pagamento parcial quando a dívida é dividida em prestações. Ele estabelece que:

  • Se o devedor pagar o valor total da dívida, mesmo que em uma única parcela, e o credor lhe der quitação (reconhecer que a dívida foi paga), mas essa quitação indicar que houve o pagamento integral das prestações acordadas, o devedor não poderá mais exigir a devolução de valores pagos anteriormente, mesmo que o montante total quitado seja superior ao valor da dívida original.

Em termos mais simples:

Se você combinou de pagar uma dívida em várias parcelas e, no final, pagou todas elas, e o credor te deu um recibo de quitação dizendo que a dívida está paga, você não poderá depois reclamar que pagou a mais, com base na ideia de que as prestações individuais somadas deram um valor maior do que o combinado inicialmente. O ato de o credor dar a quitação integral, após o pagamento de todas as parcelas acordadas, presume que tudo foi devidamente quitado conforme o combinado.

Por Que Essa Norma Existe?

Essa regra tem um objetivo prático importante: segurança jurídica. Ela visa evitar que, após um acordo e o cumprimento das obrigações por ambas as partes, uma delas tente reabrir a discussão sobre valores já pagos. Uma vez que a dívida é considerada quitada integralmente e as partes reconheceram isso através da quitação, presume-se que não há mais nada a ser reclamado.

Exceções e Observações Importantes:

É crucial notar que essa regra se aplica quando a quitação é dada pelo valor total das prestações. Se, por algum motivo, houver um erro claro na soma das prestações ou uma cobrança indevida que foi paga, e isso for comprovado, outras regras podem ser aplicadas. No entanto, a regra geral do artigo 920 é proteger a situação em que o pagamento das prestações foi efetuado e a dívida, como um todo, foi formalmente quitada.

Em Resumo:

O artigo 920 do Código Civil protege a estabilidade das relações de crédito, assegurando que, uma vez que uma dívida paga em prestações seja declarada integralmente quitada pelo credor, o devedor não poderá, posteriormente, rediscutir o valor pago com base em pagamentos anteriores que, somados, ultrapassariam o montante da dívida. A quitação total dada pelo credor após o recebimento de todas as parcelas é um marco final para a obrigação.