CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 893
A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

892
ARTIGOS
894
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 893 do Código Civil: A Responsabilidade dos Sócios em Sociedades em Comum

O Artigo 893 do Código Civil trata da responsabilidade dos sócios nas sociedades em comum, um tipo de sociedade que se forma pela simples reunião de pessoas para o exercício de uma atividade econômica, sem formalidades específicas de registro.

Pontos Chave do Artigo 893:

  • Responsabilidade Subsidiária e Solidária: O artigo estabelece que, em uma sociedade em comum, as dívidas contraídas em nome da sociedade são de responsabilidade dos sócios. Essa responsabilidade é inicialmente subsidiária, o que significa que o credor deve primeiro tentar cobrar a dívida da própria sociedade. Somente se os bens da sociedade forem insuficientes para quitar o débito é que os credores poderão buscar o pagamento dos sócios individualmente.

  • Solidariedade entre os Sócios: Uma vez que a responsabilidade subsidiária da sociedade se mostrar ineficaz, os sócios tornam-se solidariamente responsáveis. Isso quer dizer que cada um dos sócios pode ser cobrado pela totalidade da dívida, independentemente da sua participação na formação do débito ou da sua cota no capital social. Ou seja, um credor pode exigir o pagamento integral da dívida de qualquer um dos sócios.

  • Direito de Regresso: Caso um sócio pague uma dívida que exceda a sua parte correspondente, ele tem o direito de regresso contra os demais sócios. Isso significa que ele poderá cobrar dos outros sócios a parte que cada um lhe deve, proporcionalmente à sua participação na sociedade.

  • Formalidades para que a Responsabilidade seja Limitada: Para que a responsabilidade dos sócios em relação a terceiros seja limitada ao valor de suas cotas, é necessário que a sociedade seja constituída sob uma das formas previstas em lei que prevejam essa limitação (como a sociedade limitada, por exemplo), e que haja o devido registro nos órgãos competentes. Na sociedade em comum, a ausência dessas formalidades torna os sócios ilimitados e solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade.

Em resumo:

O Artigo 893 do Código Civil protege os credores das sociedades em comum, garantindo que as dívidas contraídas em nome da empresa sejam, em última instância, pagas pelos sócios. A lei prevê um mecanismo de cobrança que primeiro busca a sociedade e, caso esta não possua bens suficientes, responsabiliza os sócios de forma solidária e ilimitada, permitindo ainda que o sócio que pagou a dívida busque o reembolso dos demais.