CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 855
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 855 do Código Civil: Da Doação em Pagamento

O Artigo 855 do Código Civil trata de uma forma específica de extinção de obrigações: a doação em pagamento. Ele estabelece que, para que uma dívida seja considerada paga através da entrega de um bem diferente daquele que foi originalmente acordado, é preciso que haja concordância expressa do credor.

Em termos simples, o que isso significa?

Imagine que você devia R$ 1.000,00 a alguém (o credor). Originalmente, o acordo era que você pagaria com dinheiro. No entanto, você não tem o dinheiro, mas possui um objeto que vale cerca de R$ 1.000,00.

O Artigo 855 diz que você não pode simplesmente entregar esse objeto ao credor e dizer que a dívida está paga, a menos que o credor concorde com isso. Essa concordância deve ser expressa, ou seja, o credor precisa dizer claramente que aceita receber o objeto em troca da dívida.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Natureza Jurídica: A doação em pagamento é, na verdade, uma modalidade de pagamento que se utiliza da figura da doação. O objetivo principal não é beneficiar o credor, mas sim extinguir a obrigação existente.
  • Acordo de Vontades: A essência do artigo reside na necessidade de um acordo entre as partes. O devedor propõe, e o credor aceita ou recusa. Não há imposição unilateral.
  • Objeto da Dívida: A entrega de um bem diferente do acordado originariamente (seja um bem, um serviço ou uma quantia em dinheiro diferente) configurará a doação em pagamento.
  • Consequências da Aceitação: Uma vez que o credor concorda com a doação em pagamento, a dívida original é extinta como se tivesse sido paga da forma estipulada inicialmente.
  • Ausência de Concordância: Se o credor não concordar em receber o bem diverso, o devedor continua obrigado a cumprir a obrigação original. O credor não é obrigado a aceitar algo que não foi previamente acordado.
  • Formalidades: Embora o artigo não especifique formalidades rígidas para a concordância, é sempre recomendável que essa aceitação seja documentada, especialmente em transações de valor significativo, para evitar futuras disputas.

Exemplo Prático:

João deve R$ 5.000,00 a Maria. João, em vez de pagar com dinheiro, oferece a Maria um notebook que vale R$ 5.000,00. Maria pode:

  1. Aceitar: Se Maria concordar expressamente em receber o notebook como pagamento, a dívida de João será extinta.
  2. Recusar: Se Maria não concordar, João continua devendo os R$ 5.000,00 em dinheiro, e Maria pode exigir o pagamento na forma original.

Em suma, o Artigo 855 do Código Civil protege o credor, garantindo que ele só seja obrigado a receber algo diferente do que lhe é devido se assim o desejar e concordar expressamente.