CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 840
É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Pagamento

O artigo 840 do Código Civil estabelece as regras para a realização do pagamento de uma obrigação, garantindo que a quitação seja feita de forma válida e eficaz. Essencialmente, ele trata de quem deve pagar, a quem deve ser feito o pagamento e qual o objeto a ser pago.

Para quem é o pagamento?

O pagamento, em regra, deve ser feito ao credor ou a quem o represente legalmente. Isso significa que, se você tem uma dívida com alguém, deve pagar diretamente a essa pessoa ou a um procurador dela, que tenha poderes para receber.

É importante notar que o pagamento feito a um terceiro que não tem autorização para receber pode não ser considerado válido, a menos que ocorra uma das seguintes situações:

  • Ratificação do credor: O credor, mesmo que o pagamento tenha sido feito a outra pessoa, posteriormente aprova esse recebimento.
  • Benefício do credor: O pagamento, embora feito a um terceiro, acabou revertendo em proveito do credor.

Quem pode pagar?

O pagamento pode ser feito pelo devedor, mas também por um terceiro interessado (como um fiador) ou até mesmo por um terceiro não interessado (alguém que paga a dívida de outra pessoa sem ter qualquer relação direta com ela).

Quando um terceiro paga a dívida, a lei busca proteger o credor original. O pagamento feito por um terceiro, se não houver oposição do devedor, terá os mesmos efeitos de um pagamento feito pelo próprio devedor. Contudo, se o terceiro pagar sem o consentimento do devedor, ele terá direito a reaver o que pagou, mas não poderá ser sub-rogado nos direitos do credor original, a menos que haja expressa concordância deste.

O que deve ser pago?

O pagamento deve corresponder exatamente ao que foi combinado. A regra geral é que o devedor não pode obrigar o credor a receber algo diferente do que foi pactuado, mesmo que o valor seja o mesmo. Isso garante que as partes recebam aquilo que foi acordado em contrato.

Em resumo, o artigo 840 do Código Civil detalha os requisitos para que um pagamento seja considerado válido, protegendo tanto o credor quanto o devedor e estabelecendo mecanismos para garantir que a obrigação seja cumprida de forma correta e segura.