Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 840
É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
839
ARTIGOS
841