CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 829
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.


828
ARTIGOS
830
 
 
 
Resumo Jurídico

A Execução e a Dívida: O Que Diz a Lei

Este artigo trata de um instrumento jurídico específico para a cobrança de dívidas em atraso: a execução. Quando alguém tem uma dívida comprovada por um título executivo e o devedor não a paga voluntariamente, o credor pode ingressar com uma ação judicial para forçar o pagamento.

O que é necessário para iniciar essa cobrança?

Primeiramente, é fundamental que exista um título executivo. Isso significa um documento que comprove de forma inequívoca a existência da dívida e quem é o devedor. Exemplos comuns incluem contratos assinados por duas testemunhas, cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, entre outros.

O procedimento de execução:

Uma vez que o credor possua o título executivo, ele pode solicitar ao Poder Judiciário que cite (informe oficialmente) o devedor. A citação tem o objetivo de cientificar o devedor sobre a existência da ação e dar a ele a oportunidade de cumprir a obrigação.

A importância da citação:

Essa citação é um ato formal e essencial. Ela garante o direito do devedor de ser informado sobre a cobrança e de se defender, caso entenda que a dívida não é devida ou que há alguma irregularidade.

Em resumo, o artigo estabelece que, na falta de pagamento voluntário de uma obrigação comprovada por título executivo, o credor tem o direito de iniciar um processo judicial para forçar o pagamento. O primeiro passo nesse processo é a citação do devedor, garantindo assim o devido processo legal.