Resumo Jurídico
Artigo 827 do Código Civil: A Garantia e a Responsabilidade do Fiador
O artigo 827 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a responsabilidade do fiador em um contrato de fiança. Em essência, ele determina que, em caso de inadimplemento da obrigação principal pelo devedor (aquele que foi afiançado), o fiador responde solidariamente com o devedor pelo pagamento da dívida.
Vamos desmistificar o que isso significa:
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Contrato de Fiança: É um contrato em que uma pessoa (o fiador) se compromete a pagar a dívida de outra pessoa (o devedor) caso esta última não o faça. É uma forma de garantia para o credor.
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Inadimplemento da Obrigação Principal: Significa que o devedor não cumpriu com o que foi acordado, seja o pagamento de um aluguel, um empréstimo, uma prestação de serviço, etc.
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Responsabilidade Solidária: Este é o ponto chave do artigo. A responsabilidade solidária implica que o credor tem o direito de exigir o pagamento da dívida de qualquer um dos devedores (o devedor principal e o fiador), separadamente ou em conjunto.
O que isso confere ao credor?
O credor, ao se deparar com o não pagamento da dívida pelo devedor principal, pode:
- Cobrar o valor integral do devedor principal.
- Cobrar o valor integral do fiador.
- Cobrar parte do devedor principal e parte do fiador, até o total da dívida.
Em outras palavras, o credor não precisa primeiro tentar receber a dívida do devedor principal e só depois, caso não consiga, cobrar do fiador. A lei, neste caso, coloca ambos em uma posição de igualdade perante a obrigação de pagar.
Importante para o Fiador:
Para o fiador, é crucial entender que, ao assumir essa responsabilidade, ele se torna um garante direto do cumprimento da obrigação. Portanto, é fundamental que o fiador esteja ciente da extensão da dívida que está garantindo e confie na capacidade do devedor principal de honrar seus compromissos. Em caso de inadimplência, ele terá que arcar com o pagamento, sob pena de sofrer ações judiciais para a cobrança da dívida.
Em resumo: O artigo 827 confere ao credor a facilidade de buscar o pagamento da dívida tanto do devedor quanto do fiador, de forma imediata e sem a necessidade de esgotar as tentativas de cobrança contra o devedor principal. A fiança, portanto, é uma garantia forte para o credor.