Resumo Jurídico
A Responsabilidade Civil por Dano Moral no Código Civil: O Artigo 793
O ordenamento jurídico brasileiro, em sua busca pela justiça e pela reparação integral dos danos, dedica um espaço fundamental à responsabilidade civil, que se manifesta de diversas formas. Entre elas, destaca-se a reparação do dano moral, um prejuízo que afeta a esfera íntima do indivíduo, sua honra, imagem, reputação, sentimentos e bem-estar psíquico.
O artigo 793 do Código Civil estabelece um princípio basilar nesse contexto: a ninguém é lícito, pelo exercício regular de um direito, causar prejuízo a outrem. Este artigo, embora aparentemente simples, carrega um significado profundo e abrangente para a garantia dos direitos da personalidade e para a vedação do abuso de direito.
Desvendando o Artigo 793
Para compreender o artigo 793, é preciso analisar seus elementos chave:
- "A ninguém é lícito": Esta parte da norma é um comando imperativo, que estabelece uma proibição clara. Ninguém, seja pessoa física ou jurídica, tem permissão legal para realizar determinada conduta.
- "pelo exercício regular de um direito": Aqui reside o ponto crucial do artigo. Ele não proíbe o exercício de direitos, mas sim o exercício que se encontra dentro dos limites da lei e da boa-fé. Um direito é exercido regularmente quando está de acordo com as finalidades sociais e econômicas para as quais foi concedido, sem excessos ou desvios.
- "causar prejuízo a outrem": O prejuízo, em sua acepção mais ampla, abrange não apenas os danos materiais, mas também os danos morais. O artigo 793, ao ser interpretado em conjunto com outros dispositivos legais, deixa claro que o prejuízo moral também deve ser reparado quando decorrente do exercício irregular de um direito.
O Abuso de Direito e a Responsabilidade Civil
O artigo 793 é a expressão legal do princípio do abuso de direito. O abuso de direito ocorre quando alguém, embora formalmente titular de um direito, o exerce de forma excessiva, contrária aos seus fins sociais ou econômicos, ou de modo a prejudicar terceiros de forma desproporcional ou injusta. Em suma, é o "direito que se volta contra si mesmo" ou contra outrem.
Quando o exercício de um direito, mesmo que legalmente assegurado, resulta em um dano à esfera moral de outra pessoa, o causador desse dano é compelido a repará-lo. Essa reparação visa a compensar o sofrimento, a angústia, a dor ou o abalo psicológico vivenciado pela vítima, restabelecendo, na medida do possível, o equilíbrio da situação.
Exemplos Práticos
Para ilustrar a aplicação do artigo 793, podemos citar algumas situações:
- Dano à honra e à imagem: Uma pessoa que, sob o pretexto de exercer seu direito à liberdade de expressão em redes sociais, divulga informações falsas e difamatórias sobre outra, causando-lhe abalo em sua reputação profissional e pessoal. O exercício da liberdade de expressão não confere o direito de ofender ou difamar.
- Prática abusiva no ambiente de trabalho: Um empregador que, exercendo seu poder diretivo, submete um empregado a assédio moral contínuo, humilhações e perseguições, afetando sua saúde mental e bem-estar.
- Exercício de direito de propriedade de forma vexatória: Um proprietário que, no exercício de seu direito de propriedade, constrói um muro com o único propósito de obstruir a vista de seu vizinho, causando-lhe grande desconforto e desvalorizando seu imóvel, sem qualquer justificativa legítima.
A Importância da Reparação do Dano Moral
A reparação do dano moral, amparada pelo artigo 793, possui duas funções principais:
- Compensatória: Visa a mitigar o sofrimento da vítima, oferecendo uma forma de compensação pelo abalo moral sofrido.
- Punitiva/Pedagógica: Funciona como um desestímulo a novas condutas danosas, servindo como um alerta para que outros indivíduos não incorram em práticas semelhantes.
Conclusão
O artigo 793 do Código Civil é um pilar fundamental na proteção dos direitos da personalidade e na busca por um convívio social mais justo e ético. Ele nos lembra que o exercício de qualquer direito deve ser pautado pela boa-fé, pela razoabilidade e pelo respeito ao próximo, sob pena de o agente ser responsabilizado pelos prejuízos morais que venha a causar. A lei, ao reconhecer a existência e a necessidade de reparação do dano moral, reafirma a importância da dignidade humana em todas as esferas da vida.