CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 790
No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.
Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 790 do Código Civil: A Responsabilidade Patrimonial do Devedor

O artigo 790 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações de direito privado: a responsabilidade patrimonial do devedor. Em termos simples, ele garante que o patrimônio de uma pessoa é a garantia de suas obrigações.

O que isso significa na prática?

Quando alguém contrai uma dívida ou assume um compromisso, seja ele qual for (um empréstimo, um contrato de aluguel, um dano causado a terceiros, etc.), e não cumpre essa obrigação, seus bens podem ser utilizados para satisfazer o credor. Isso é a essência da responsabilidade patrimonial.

O rol de bens que respondem pelas dívidas:

O artigo 790, em seus incisos, elenca de forma detalhada quais bens do devedor podem ser acionados para o pagamento da dívida. É importante entender que essa lista busca abranger a maior parte do patrimônio de uma pessoa, garantindo que o credor tenha mecanismos para reaver o que lhe é devido.

Alguns exemplos de bens que, em regra, respondem pelas dívidas incluem:

  • Dinheiro: Seja em contas bancárias, cofre, ou em espécie.
  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, etc.
  • Veículos: Carros, motos, embarcações, aeronaves.
  • Ações e cotas de empresas: Participações em sociedades.
  • Salários e rendimentos: Em alguns casos e com limites legais, partes do salário ou de outros rendimentos podem ser penhoradas.
  • Outros bens: Como joias, obras de arte, móveis de valor, investimentos financeiros, etc.

A Exceção da Impenhorabilidade:

É crucial ressaltar que a lei, em reconhecimento à dignidade da pessoa humana e à necessidade de garantir condições mínimas de subsistência, prevê algumas exceções a essa regra. Bens considerados impenhoráveis não podem ser utilizados para saldar dívidas.

Exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem:

  • Bens essenciais à moradia: O imóvel onde o devedor reside com sua família, salvo exceções previstas em lei (como dívidas de financiamento imobiliário).
  • Utensílios domésticos de uso pessoal: Mobília básica, eletrodomésticos essenciais, ferramentas de trabalho, etc.
  • Salário e vencimentos: Em regra, salários são impenhoráveis, exceto em casos específicos como dívidas alimentícias ou quando a penhora não comprometer a subsistência.
  • Pequena propriedade rural: Desde que trabalhada pela família.

Objetivo do Artigo 790:

O objetivo principal deste artigo é assegurar a efetividade das obrigações. Sem essa garantia patrimonial, o credor ficaria desprotegido, pois não teria meios de exigir o cumprimento do que lhe é devido. Ele serve como um pilar para a segurança jurídica nas relações civis e comerciais.

Em suma:

O artigo 790 do Código Civil estabelece que o patrimônio do devedor é a garantia de suas dívidas. Em caso de inadimplência, os bens do devedor podem ser executados para satisfazer o credor, respeitando-se, contudo, as limitações legais e a proteção de bens essenciais à subsistência. Este artigo é fundamental para o funcionamento saudável do sistema jurídico, incentivando o cumprimento das obrigações e a confiança nas relações negociais.