CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 782
O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alterações no Nome Civil: O Artigo 782 do Código Civil

O artigo 782 do Código Civil brasileiro aborda as situações em que é possível realizar alterações no nome de uma pessoa, tanto em relação ao nome próprio (precedido de prenome) quanto ao sobrenome (nome de família). Ele estabelece regras e requisitos para que essas mudanças sejam válidas e permanentes, buscando garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações civis.

Principais Aspectos Abordados:

  • Inalterabilidade do Nome: Em regra geral, o nome civil é considerado imutável. Essa imutabilidade visa conferir estabilidade e segurança às relações jurídicas e à própria identidade da pessoa.
  • Exceções à Regra da Imutabilidade: O artigo 782 elenca as hipóteses excepcionais em que a alteração do nome pode ser admitida. Essas exceções são interpretadas restritivamente pelos tribunais, ou seja, apenas em casos expressamente previstos ou quando houver um fundamento jurídico muito forte.
  • Alteração pelo Registrador Civil: Em determinadas situações, o próprio oficial do Cartório de Registro Civil pode efetuar a alteração do nome, sem a necessidade de um processo judicial. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de:
    • Acrescentamento do Sobrenome do Cônjuge: No casamento, o cônjuge pode optar por acrescentar o sobrenome do outro.
    • Retificação de Erros no Registro: Caso haja um erro evidente na grafia do nome ou sobrenome no ato de nascimento, o registrador pode corrigir.
    • Alteração do Prenome em Decorrência de Gênero: A lei permite que pessoas transexuais e travestis alterem seu prenome para que corresponda à sua identidade de gênero, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual.
  • Alteração Judicial: Em outras situações, a alteração do nome exige um procedimento judicial. Isso significa que a pessoa interessada deverá ingressar com uma ação na Justiça, comprovando a necessidade e a legitimidade do pedido. Algumas situações que podem levar a uma alteração judicial incluem:
    • Exposição ao Ridículo: Quando o nome, por sua grafia ou sonoridade, expõe o indivíduo a situações de constrangimento ou ridículo.
    • Apelido Público Notório: Se o indivíduo se tornou conhecido por um apelido público e notório, podendo este substituir o nome original.
    • Proteção contra Roubo de Identidade ou Fraudes: Em casos em que a alteração é necessária para proteger a pessoa de práticas ilícitas.
    • Razões de Força Maior ou Fatos Relevantes: Situações excepcionais que justifiquem a modificação, sempre com base em um motivo relevante e comprovado.
  • Provas Necessárias: Seja no âmbito administrativo ou judicial, a comprovação da necessidade da alteração é fundamental. Isso pode envolver a apresentação de documentos, testemunhos, laudos, entre outros, dependendo do caso.
  • Irreversibilidade: Uma vez efetuada a alteração do nome, ela se torna definitiva. Por isso, a decisão de mudar o nome deve ser tomada com cautela e clareza sobre as consequências.
  • Publicidade: As alterações de nome, após serem devidamente registradas, tornam-se públicas e devem ser averbadas no registro de nascimento da pessoa.

Em suma, o artigo 782 do Código Civil busca equilibrar a necessidade de estabilidade do nome civil com a possibilidade de ajustes necessários para garantir a dignidade, a identidade e a proteção das pessoas em situações específicas, sempre priorizando a segurança jurídica e a clareza nas relações sociais.