Resumo Jurídico
Artigo 772 do Código Civil: Contrato de Seguro e Seus Reflexos
O artigo 772 do Código Civil trata da transferência de direitos e obrigações decorrentes do contrato de seguro para terceiros. Essencialmente, ele estabelece as condições sob as quais um segurado pode transmitir a um terceiro as prerrogativas e deveres que lhe cabem em relação à seguradora.
O que o artigo permite:
Em termos gerais, o artigo 772 autoriza que o segurado transfira a sua posição contratual em um seguro para outra pessoa. Isso significa que o terceiro adquire os direitos que o segurado teria sobre a apólice (como o direito à indenização em caso de sinistro) e também assume as obrigações que o segurado possuía (como o pagamento do prêmio do seguro).
Condições para a validade da transferência:
Para que essa transferência seja juridicamente válida, o artigo estabelece um requisito fundamental: a concordância expressa da seguradora. Sem a aprovação formal da seguradora, a transferência não terá efeito perante ela. A seguradora precisa estar ciente e concordar com quem será o novo titular dos direitos e deveres do contrato.
Por que a concordância da seguradora é importante?
A exigência da concordância da seguradora se justifica por diversas razões:
- Análise de risco: A seguradora calcula o valor do prêmio e avalia os riscos com base nas características do segurado original. Ao aceitar um novo segurado, ela precisa reavaliar esses riscos.
- Solvência do novo titular: A seguradora pode querer garantir que o novo titular do contrato possui condições financeiras adequadas para arcar com as obrigações, como o pagamento futuro do prêmio.
- Perfis de risco: Diferentes pessoas podem apresentar perfis de risco distintos. A seguradora tem o direito de decidir com quem quer contratar.
Em resumo:
O artigo 772 do Código Civil permite a cessão de um contrato de seguro a um terceiro, mas essa cessão só se torna eficaz e juridicamente válida se a seguradora expressamente concordar com a operação. Essa concordância visa proteger os interesses da seguradora, permitindo-lhe avaliar e aprovar o novo titular do contrato de seguro.