CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 760
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 760 do Código Civil: Seguro de Danos e a Importância da Boa-Fé

O artigo 760 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nos contratos de seguro de danos: o ônus da prova em caso de sinistro recai sobre o segurado. Isso significa que, quando ocorre um evento coberto pelo seguro e gera um prejuízo, é responsabilidade do segurado demonstrar que o dano ocorreu e que ele se enquadra nas condições estabelecidas na apólice.

Em outras palavras, o segurado precisa provar que:

  • O sinistro (o evento danoso) realmente aconteceu.
  • O dano é de tal forma que a cobertura do seguro se aplica.
  • Ele cumpriu com as suas obrigações estabelecidas no contrato, como o pagamento do prêmio (o valor pago ao seguro).

Por que esse artigo é importante?

Este artigo reforça a ideia de que o contrato de seguro é baseado na boa-fé mútua entre segurador e segurado. A seguradora assume o risco mediante o pagamento do prêmio, e o segurado, por sua vez, tem o dever de agir com transparência e apresentar as informações corretas para que a cobertura seja acionada em caso de necessidade.

O que isso significa na prática?

Se um segurado tem seu carro roubado, por exemplo, ele precisará apresentar provas do roubo (boletim de ocorrência, por exemplo) e demonstrar que o seguro cobria esse tipo de evento. Se um imóvel pega fogo, o segurado deve comprovar o incêndio e que as medidas de segurança estavam em dia, conforme estipulado na apólice.

O papel do segurado:

É crucial que o segurado guarde todos os documentos relacionados ao seguro e ao bem segurado. Em caso de sinistro, a documentação organizada facilitará o processo de sinistralidade e a demonstração de suas alegações. A falta de provas ou a inconsistência nas informações podem levar à recusa da cobertura pela seguradora.

Em resumo:

O artigo 760 do Código Civil coloca o ônus da prova do sinistro sobre o segurado em contratos de seguro de danos. Isso destaca a importância da transparência, da boa-fé e da apresentação de evidências por parte do segurado para que a cobertura contratada seja efetivamente concedida.