CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 717
Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

716
ARTIGOS
718
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Proprietários por Danos Causados por Animais

O artigo 717 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a responsabilidade civil decorrente de danos causados por animais. Em sua essência, o dispositivo determina que o dono ou detentor do animal é responsável pelos danos que este causar, a menos que prove culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.

Pontos chave para entender o artigo:

  • Responsabilidade Objetiva (em regra): A norma consagra, em princípio, a responsabilidade objetiva do proprietário ou detentor do animal. Isso significa que, para que haja a obrigação de indenizar, não é necessário provar que o dono agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta comprovar que o animal causou o dano e que o réu era seu proprietário ou detentor na ocasião.

  • Quem pode ser responsabilizado?

    • Dono: Aquele que possui a propriedade formal do animal.
    • Detentor: Aquele que tem a posse direta do animal, mesmo que não seja o proprietário legal. Exemplos incluem quem está passeando com o cachorro, quem cuida de um animal alugado ou quem recebeu o animal para guarda.
  • O que são "danos"? Os danos podem ser de diversas naturezas:

    • Danos materiais: Prejuízos financeiros diretos, como despesas médicas veterinárias, conserto de bens danificados (roupas, móveis, veículos), ou lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar devido ao dano).
    • Danos morais: Sofrimento, dor, angústia, abalo psicológico causado pelo ataque ou incidente envolvendo o animal.
    • Danos físicos: Lesões corporais sofridas pela vítima.
  • Excludentes de Responsabilidade: O próprio artigo prevê duas situações em que o dono ou detentor do animal não será responsabilizado:

    • Culpa exclusiva da vítima: O dano ocorreu unicamente por uma ação ou omissão da própria vítima, sem qualquer contribuição do animal ou de seu responsável. Por exemplo, se alguém invade a propriedade privada de um animal agressivo sem permissão e é atacado.
    • Caso fortuito: Um evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade humana, que causou o dano. Um exemplo seria uma tempestade excepcional que arromba uma cerca e permite a fuga de um animal que então causa um dano.

Importância e Aplicação:

Este artigo é fundamental para garantir a segurança da sociedade em relação aos animais. Ele incentiva os donos e detentores a tomarem medidas de segurança adequadas para evitar que seus animais causem transtornos ou prejuízos a terceiros. A responsabilidade, em geral, recai sobre quem tem o dever de guarda e controle sobre o animal.

É importante notar que a prova das excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito) cabe ao proprietário ou detentor do animal. Portanto, em caso de incidente, a tendência é que a responsabilidade seja atribuída a ele, a menos que consiga demonstrar cabalmente uma dessas excludentes.