CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 690
Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

689
ARTIGOS
691
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 690 do Código Civil: A Responsabilidade do Empreiteiro pela Perfeição da Obra

O artigo 690 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na relação entre o dono da obra e o empreiteiro: a responsabilidade deste último pela perfeição da obra, ainda que tenha sido aceita.

O Que Significa "Perfeição da Obra"?

A perfeição da obra, neste contexto, refere-se à sua execução de acordo com o contrato e as normas técnicas aplicáveis, sem vícios ou defeitos que comprometam sua solidez, segurança e habitabilidade. Em outras palavras, o empreiteiro deve entregar uma obra que atenda às expectativas do contratante e seja segura para o uso a que se destina.

A Aceitação da Obra e Seus Limites

É comum que, ao final da construção, o dono da obra realize uma aceitação formal. No entanto, o artigo 690 deixa claro que essa aceitação não isenta o empreiteiro de sua responsabilidade por vícios ocultos ou defeitos que se manifestem posteriormente, desde que dentro do prazo legal para reclamar.

Vícios Ocultos: A Surpresa que Não Cabe ao Dono

Um exemplo clássico de vício oculto seria um problema estrutural em uma parede que só se manifesta após meses ou anos, após a conclusão da obra, devido a uma falha na execução ou na escolha dos materiais pelo empreiteiro. A aceitação inicial da obra não pode ser usada como justificativa para que o empreiteiro se exima da responsabilidade por um defeito que ele deveria ter evitado.

Prazos para Reclamação

A lei estabelece prazos específicos para que o dono da obra possa reclamar de vícios:

  • Vícios aparentes: São aqueles que podem ser percebidos em uma vistoria normal. O prazo para reclamar é geralmente curto, contado a partir da entrega da obra.
  • Vícios ocultos: São aqueles que não são facilmente detectáveis e se manifestam com o tempo. O prazo para reclamar, nesses casos, é mais longo e começa a contar a partir do momento em que o vício se torna aparente.

É importante notar que o Código Civil também prevê um prazo de garantia para a solidez e segurança da obra, que é de cinco anos a contar da entrega da obra.

Conclusão

Em suma, o artigo 690 do Código Civil visa proteger o dono da obra, assegurando que ele receba um produto final de qualidade e que o empreiteiro responda pelos defeitos decorrentes de sua execução. A aceitação da obra é um ato importante, mas não é um "cheque em branco" para o empreiteiro, que permanece responsável pela perfeição do trabalho realizado, especialmente em relação a vícios que comprometam a estrutura e segurança do imóvel.