CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 638
Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

637
ARTIGOS
639
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade do Depositário em Caso de Dano à Coisa Depositada

O artigo em questão trata da responsabilidade do depositário em relação à guarda e preservação do bem que lhe foi confiado. Em linhas gerais, estabelece que o depositário responde pelos prejuízos que a coisa depositada sofrer por sua culpa.

O que isso significa na prática?

Se você deixa um objeto com alguém para ser guardado (o que caracteriza o contrato de depósito), e esse objeto sofre algum dano enquanto está sob a responsabilidade do depositário, ele poderá ser obrigado a reparar esse dano.

Condições para a responsabilidade:

A responsabilidade do depositário não é automática. É necessário que o dano tenha ocorrido por sua culpa. Isso significa que o depositário agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, não tomou os cuidados necessários para evitar o dano.

Exemplos:

  • Negligência: Se você deixa um carro em uma garagem e o zelador, por falta de atenção, esquece de fechar corretamente o portão, e o carro é furtado, o depositário (a garagem) pode ser responsabilizado.
  • Imprudência: Se o depositário, por pressa ou descuido, manuseia o objeto de forma inadequada, causando sua quebra, ele poderá ser responsabilizado.
  • Imperícia: Se o depositário, por falta de conhecimento técnico para manusear um objeto delicado, o danifica, ele pode responder pelo prejuízo.

Importante:

  • Se o dano ocorrer por caso fortuito ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um terremoto ou um raio que atinja o local de guarda), o depositário, em regra, não será responsabilizado, a menos que tenha concorrido para o evento ou assumido expressamente esse risco.
  • O contrato de depósito pode prever situações específicas e detalhar as responsabilidades de cada parte.
  • Em caso de dúvidas ou litígios, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto.