Resumo Jurídico
O Contrato de Empreitada e a Proteção do Empreiteiro
O artigo 630 do Código Civil regula situações em que o dono da obra, por sua própria culpa, impossibilita a continuação do trabalho contratado com um empreiteiro. Essa norma visa proteger o empreiteiro, garantindo seus direitos mesmo diante de um imprevisto que não lhe seja imputável.
O que acontece quando o dono da obra impede a continuidade?
Se o dono da obra, por sua exclusiva responsabilidade, suspender os trabalhos sem que haja culpa do empreiteiro, a lei assegura ao profissional o direito de receber uma indenização. Essa indenização deve ser proporcional ao trabalho já realizado e aos prejuízos comprovados.
Em outras palavras:
O empreiteiro tem o direito de ser remunerado pelo que já fez e, caso tenha sofrido outros danos em decorrência dessa paralisação injustificada por parte do dono da obra, ele poderá ser ressarcido por esses prejuízos. O objetivo é evitar que o empreiteiro, que agiu de boa-fé e cumpriu sua parte do acordo, seja penalizado por uma decisão ou falha do contratante.
Importante:
É fundamental que a paralisação seja comprovadamente culpa exclusiva do dono da obra para que o empreiteiro tenha direito à indenização prevista neste artigo. Situações em que a paralisação ocorre por caso fortuito ou força maior, ou por culpa do próprio empreiteiro, terão tratamentos jurídicos distintos.