CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 614
Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.
§ 1º Tudo o que se pagou presume-se verificado.

§ 2º O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 614 do Código Civil: Conhecendo os Prazos para a Prestação de Contas

Este artigo trata de um aspecto fundamental nas relações jurídicas que envolvem a administração de bens ou interesses alheios: o prazo para a prestação de contas. Em termos simples, quando alguém está responsável por gerenciar algo em nome de outra pessoa, ele tem a obrigação de informar detalhadamente como esses recursos foram utilizados. O artigo 614 estabelece os momentos em que essa obrigação deve ser cumprida.

Entendendo a Importância da Prestação de Contas

A prestação de contas é um mecanismo essencial para garantir a transparência, a segurança e a responsabilidade nas relações jurídicas. Ela permite que o titular dos bens ou interesses tenha conhecimento exato do que foi feito, evitando fraudes, desvios ou má gestão.

O que o Artigo 614 Determina?

O artigo 614, em sua essência, determina que a prestação de contas deve ocorrer:

  • Anualmente: Independente de solicitação, a pessoa que administra bens ou interesses alheios tem o dever de apresentar um relatório anual detalhado. Isso significa que, a cada ano que passa, um balanço da gestão deve ser apresentado.
  • Quando exigido: Além da prestação anual obrigatória, a prestação de contas pode ser exigida a qualquer momento pelo interessado. Isso ocorre quando há uma suspeita de irregularidade, quando a relação se encerra ou quando o interessado simplesmente deseja ter um panorama atual da situação.

Prazos em Situações Específicas:

É importante notar que o próprio artigo 614 prevê algumas nuances em relação a esses prazos, especialmente quando a relação jurídica é de duração incerta. Nesses casos, a prestação de contas pode ser exigida em períodos inferiores ao anual, ou até mesmo ao final de cada negócio ou empreendimento, dependendo da natureza da administração.

Quem é Afetado por Este Artigo?

Diversas figuras jurídicas estão sob a égide deste artigo, como:

  • Tutores e curadores: Responsáveis pela administração dos bens de menores ou incapazes.
  • Síndicos: Que administram o condomínio.
  • Inventariantes: Responsáveis pela gestão dos bens de uma pessoa falecida durante o processo de inventário.
  • Representantes legais de empresas e associações: Que administram o patrimônio dessas entidades.
  • Qualquer pessoa que receba poderes para administrar bens ou interesses alheios: Seja por contrato, por lei ou por decisão judicial.

Em Resumo:

O artigo 614 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade e os prazos para a prestação de contas, garantindo que quem administra algo em nome de outra pessoa seja transparente e responsável. A prestação de contas deve ser feita, no mínimo, anualmente, mas pode ser exigida a qualquer momento pelo interessado, especialmente em situações de duração incerta da administração. Este artigo é um pilar para a segurança jurídica e a confiança nas relações de representação e administração.